09.07.2008

Funcionário terá de ressarcir COMCAP por fraude na contratação de serviço

O funcionário público Rujani Ladislau dos Santos e os comerciantes Artulino Neis e Daniel Gelsleicheter terão que ressarcir integralmente, com juros e correção monetária, o prejuízo causado aos cofres da Companhia de Melhoramento da Capital (COMCAP) pelo pagamento de mais de R$ 10 mil em serviços não prestados à companhia.
O funcionário público Rujani Ladislau dos Santos e os comerciantes Artulino Neis e Daniel Gelsleicheter terão que ressarcir integralmente, com juros e correção monetária, o prejuízo causado aos cofres da Companhia de Melhoramento da Capital (COMCAP) pelo pagamento de mais de R$ 10 mil em serviços não prestados à companhia. Os três foram condenados pelo Juízo da Unidade da Fazenda Pública a pedido da Promotoria de Justiça com atuação na Defesa da Moralidade Administrativa da Capital. A decisão foi proferida no dia 26 de junho de 2008.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) apurou que Rujani, que respondia interinamente pela chefia do Departamento Administrativo Financeiro da Comcap, contratou os serviços dos comerciantes de forma fictícia no período de maio a junho de 1995. Para conseguir efetuar o pagamento dos trabalhos não realizados e concluir o desfalque foram utilizadas notas fiscais frias.
"Os réus, em conluio aderente ao mesmo fim, obtiveram enriquecimento sem justa causa, auferindo vantagem patrimonial, incorporando aos seus patrimônios, recursos públicos, sem que para isso dessem contraprestação de serviço", escreveu o Juiz de Direito na decisão. Rujani, Artulino e Daniel ainda foram condenados a pagar multa. Os envolvidos  podem recorrer da decisão. (ACP nº 023.01.060194-8)
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC