Filmagem e seguro por danos causados ao consumidor são obrigatórios para bancos em Pomerode
Os estabelecimentos bancários são obrigados, por lei, a manter sistema de filmagem e seguro por danos causados aos consumidores e não apenas para proteger o patrimônio da instituição financeira. A decisão, em caráter liminar, partiu de ação civil pública movida pelo Ministério Público de Santa Catarina, por intermédio do Promotor de Justiça Eduardo Sens dos Santos, e foi deferida pela Juíza de Direito Iraci Schiocchet, da Comarca de Pomerode. A decisão judicial deve ser cumprida em 30 dias sob pena de multa de R$ 2 mil por dia.
A ação civil foi ajuizada pelo Promotor de Justiça contra os bancos BESC, Bradesco e HSBC em cumprimento à Lei Estadual nº 10.501/1997, que obriga a instalação de sistema completo de filmagem e gravação que possibilite a identificação precisa de assaltantes e, assim, iniba práticas criminosas contra as agências e seus clientes. Também determina a manutenção de apólices de seguro que incluam indenização por morte ou invalidez, e, ainda, indenização em decorrência de saques, assaltos ou roubos nas suas dependências.
O descumprimento da lei foi inicialmente identificado pelo Sindicato dos Bancários de Blumenau não apenas neste Município como em outros da região, inclusive Pomerode. Em Rodeio, a cliente de um banco constatou na prática a falta de segurança ao ser vítima de um assalto enquanto utilizava os serviços bancários.
Para proteger as pessoas, o Código de Defesa do Consumidor instituiu a Política Nacional das Relações de Consumo e elevou à categoria de direitos básicos do consumidor, entre outros, a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos.
E dispôs que é direito básico do consumidor a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos. De outra parte, assinalou que serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária.
O Promotor de Justiça observou que nos últimos anos as agências bancárias de Pomerode vêm sendo alvo de furtos cada vez mais audaciosos. E, segundo constatou através de procedimento administrativo, "nenhum dos requeridos (bancos) dispõem dos equipamentos mínimos necessários à segurança, equipamentos da maior relevância não só para punir eventuais criminosos, como também para dissuadir ações cada vez mais comuns contra o patrimônio e a vida dos consumidores do serviço bancário". E também "não mantêm apólices de seguro para o caso de morte ou invalidez, ou para indenização dos consumidores em caso de assaltos, roubos ou saques nas dependências dos estabelecimentos".
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