Faculdade de Lages terá de contratar professor para traduzir língua de sinais
As Faculdades Integradas da Rede de Ensino Univest (Facvest), com sede em Lages, terão 20 dias para contratar professor para traduzir e interpretar a língua de sinais (Libras) para alunos portadores de deficiência auditiva. O pedido do Promotor de Justiça Aurélio Giacomelli da Silva foi atendido por meio de liminar concedida pelo Juiz de Direito Leandro Passig Mendes, no dia 13 de junho. O prazo começa a contar a partir da intimação. Caso a liminar não seja cumprida, a Facvest terá de arcar com multa diária de R$ 380,00.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com a ação civil pública contra a Facvest, em 11 de junho, para assegurar a um estudante de 18 anos, e a todos os acadêmicos portadores de deficiência auditiva, o direito à educação. Portador de deficiência auditiva, o aluno está no primeiro semestre do curso de Informática da faculdade. Conforme apurou o Promotor de Justiça, o universitário tem dificuldades para acompanhar as aulas do curso porque necessita de intérprete e tradutor de Libras (Língua Brasileira de Sinais), profissional que a Facvest não dispõe.
Para tentar solucionar o problema do estudante e garantir o mesmo tratamento a outros que venham a ingressar na universidade sem a necessidade de recorrer ao Judiciário, o Promotor de Justiça encaminhou ofício ao responsável pela Facvest requisitando um intérprete de língua de sinais ao acadêmico. A universidade não atendeu ao pedido. A diretora administrativa e financeira da instituição, Soraya Lemos Broering, informou apenas que o artigo 23 do Decreto Federal 5.626/2005, que prevê os serviços de tradutor e intérprete de Libras em sala de aula, estava sendo objeto de discussão, e fez duas indagações ao MPSC. "A quem caberá arcar com o ônus da contratação do intérprete? Haverá contrapartida de recurso governamental para a instituição?".
Apesar da negativa, o Promotor de Justiça ainda tentou celebrar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a universidade. O diretor-geral da Facvest,Geovane Broering, acompanhado do advogado da instituição, foi à audiência, mas se negou a firmar o acordo. Diante do quadro, o Promotor de Justiça Aurélio Giacomelli da Silva resolveu ajuizar a ação. "A atividade educacional, de modo amplo, é um serviço e um direito social. Está, portanto, fora da hipótese de exploração de atividade puramente econômica", argumenta Giacomelli da Silva, amparando-se nas mais variadas legislações que garantem aos portadores de necessidades especiais o direito à educação.
Legislação
O artigo 209 da Constituição Federal, por exemplo, diz que o ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: cumprimento das normas gerais da educação nacional; autorização e avaliação de qualidade do Poder Público. E o artigo 58, parágrafo 1°, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, é ainda mais direto. "Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais. Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial".
"Seria verdadeiro atentado ao princípio de igualdade de tratamento e da dignidade da pessoa humana não lhe assegurar condição de melhoria de suas aptidões", argumentou o Juiz de Direito Leandro Passig Mendes. "Os direitos humanos vêm se ampliando, a cada dia que passa. Este fato é uma resposta que a sociedade vem dando ao fenômeno da massificação social e das dificuldades crescentes para que todos possam vivenciar uma sadia qualidade de vida", completou o magistrado, citando Paulo de Bessa Antunes. O Juiz de Direito ressaltou ainda, em sua decisão liminar, a jurisprudência que já há em caso semelhante julgado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
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