17.12.2009

Ex-Prefeito de Joinville é sentenciado em ação criminal proposta pelo MPSC

Em sentença proferida no primeiro grau, em ação criminal proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina, o Juiz de Direito João Marcos Buch sentenciou o ex-Prefeito de Joinville, Marco Antônio Tebaldi, e o ex-Secretário da Fazenda do Município, Adelir Hercílio Alves, às penas de dois anos e 11 meses de reclusão e de um ano de detenção e 46 dias-multa, cada um, pelos crimes de responsabilidade e de falsidade ideológica.
Em sentença proferida no primeiro grau, em ação criminal proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina, o Juiz de Direito João Marcos Buch sentenciou o ex-Prefeito de Joinville, Marco Antônio Tebaldi, e o ex-Secretário da Fazenda do Município, Adelir Hercílio Alves, às penas de dois anos e 11 meses de reclusão e de um ano de detenção e 46 dias-multa, cada um, pelos crimes de responsabilidade e de falsidade ideológica. Na sentença o Juiz de Direito substituiu as penas privativas de liberdade, conforme prevê o Código Penal, por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, e limitação de finais de semana (obrigação de permanecer, aos sábados e domingos, por cinco horas diárias, em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado). Cabe recurso da decisão.
A sentença também determinadois anos e quatro meses de reclusão, e de 40 dias-multa, ao ex-Contador da Prefeitura de Joinville José Marcos de Souza. A pena restritiva de liberdade de Souza também foi substituída pelas mesmas penas restritivas de direitos imputadas a Tebaldi e Alves. O magistrado declarou aindaa inabilitação para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, de Tebaldi e Alves, pelo prazo de5 anos, e determinou a perda da função pública exercida por Souza e Alves. O MPSC demonstrou que, em junho de 2003, a Prefeitura e a companhia firmaram um contrato pelo prazo de um ano, até que a Agência Municipal de Águas e Esgotos (AMAE) assumisse totalmente os serviços.
Em razão do contrato, a Casan deveria transferir valores, em parcelas, à Prefeitura, para aplicação em programas específicos da gestão da água e esgoto na cidade. Segundo apurou o MPSC, a Casan repassou R$ 15,3 milhões, em parcelas, conforme pactuado. Mas a maior parte do dinheiro não foi aplicada pelo Município nos programas especificados no contrato, e sim transferida para a conta corrente da Prefeitura, para aplicações rotineiras, como o pagamento do 13° salário aos servidores. Além disso os réus efetuaram prestação de contas sobre o recebimento destas parcelas com declarações falsas, como notas fiscais que não correspondiam a datas e a serviços previstos no contrato firmado com a Casan, configurando falsidade ideológica. (Ação penal n° 038.09.014825-5).
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC