12.07.2005

Ex-Prefeito de Curitibanos condenado por corrupção ativa e crime ambiental

Denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em 23 de julho de 2001, o ex-Prefeito de Curitibanos Generino Fontana foi condenado a um ano, nove meses e 18 dias de reclusão e pagamento de 24 dias-multa (cada dia corresponde ao valor de um salário mínimo), por corrupção ativa (art. 333 do Código Penal), e a um ano e oito meses de detenção e 15 dias-multa, por crime ambiental (art. 39 da Lei 9.605).
Denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em 23 de julho de 2001, o ex-Prefeito de Curitibanos Generino Fontana foi condenado a um ano, nove meses e 18 dias de reclusão e pagamento de 24 dias-multa (cada dia corresponde ao valor de um salário mínimo), por corrupção ativa (art. 333 do Código Penal), e a um ano e oito meses de detenção e 15 dias-multa, por crime ambiental (art. 39 da Lei 9.605). Sidnei de Jesus dos Santos, empregado de Fontana na época, também foi condenado por crime ambiental (art. 39 da Lei 9.605) a um ano e dois meses de detenção, por ter sido considerado responsável pelo corte de 554 araucárias, em área pertencente ao então Prefeito, no período de março a junho de 2001.

As penas privativas de liberdade foram substituídas por prestação de serviços à comunidade, na proporção de uma hora de trabalho para cada dia de condenação, e pagamento de multa - 20 salários mínimos para o ex-Prefeito e dois salários mínimos para Santos.

O caso começou em abril de 2001, quando a Polícia Ambiental investigava a procedência de uma carga de araucárias depositada em uma empresa de Fontana. Ao tomar conhecimento da fiscalização, o ex-Prefeito solicitou ao Sargento que comandou a equipe que fosse mais "maleável". Depois, Fontana ofereceu R$ 500,00 ao Sargento para que não efetuasse a autuação.

Em 24 de maio, o Sargento, munido de um gravador, procurou o então Prefeito para conversar sobre a oferta de Fontana, que reafirmou que pagaria R$ 500,00 para que o caso fosse esquecido. Novo encontro foi marcado para 6 de junho, no gabinete do ex-Prefeito, quando o policial conseguiu gravar em áudio e vídeo a proposta de pagamento de propina reafirmada por Fontana. Em um dos trechos da gravação, aparece o então Prefeito dizendo ao Sargento que mandaria "chumbeá-lo" se ele contasse alguma coisa.

No dia 16 de junho, a Polícia Ambiental, em fiscalização feita em propriedade de Fontana, flagrou o corte das 554 araucárias, autuando o então Prefeito e seu empregado por crime ambiental.

Em razão da prerrogativa de função, o caso foi encaminhado ao então Procurador-Geral de Justiça, José Galvani Alberton, que denunciou Fontana e seu empregado ao Tribunal de Justiça (TJ). Com o fim do mandato de Fontana, o TJ encaminhou o processo ao Juízo da Comarca. As alegações finais foram elaboradas  pelo Promotor de Justiça Marcelo Gomes Silva e a sentença foi proferida em 23 de junho, pelo Juiz de Direito Juliano Schneider de Souza. O MPSC foi intimado da decisão, da qual cabe recurso, nesta segunda-feira (11/7).

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social