21.09.2007

Ex-Prefeita e uma funcionária pública de Bocaina do Sul são condenadas por improbidade administrativa

A ex-Prefeita de Bocaina do Sul Tereza de Medeiros Luciano e a funcionária pública Margarida Maria Ferreira foram acusadas de improbidade administrativa e condenadas a ressarcir os cofres públicos.

A ex-Prefeita de Bocaina do Sul Tereza de Medeiros Luciano e a funcionária pública Margarida Maria Ferreira foram acusadas de improbidade administrativa e condenadas a ressarcir os cofres públicos. Num determinado período do mandato de Tereza de Medeiros, Margarida Ferreira acumulou dois cargos, recebendo dois salários. O pedido do Promotor de Justiça Aurélio Giacomelli da Silva foi julgado procedente pela Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que condenou as rés a devolverem, com juros e correção, o valor recebido pela ocupação de um dos cargos.

Margarida Ferreira era comissionada e ocupava o cargo de Chefe de Gabinete da Prefeita Tereza de Medeiros quando, no dia 16 de fevereiro de 2000, foi nomeada Professora efetiva da Rede Municipal de Bocaina do Sul. Até 31 de março de 2000, Margarida Ferreira ocupou dois cargos e recebeu dois salários. O Promotor de Justiça explica na ação que a acumulação remunerada de cargos é vedada no artigo 37 da Constituição. As rés deverão pagar, com juros e correções do período, o valor de R$ 507,15, correspondente ao salário de Margarida Ferreira como Chefe de Gabinete da Prefeita.

O Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública de Lages havia extinguido a ação em relação a ex-Prefeita, por considerar que a Lei 8429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) não se aplicava aos agentes políticos, julgando ainda a ação improcedente em relação à servidora. O Promotor de Justiça apelou e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou as rés.

Atualmente, a Lei 8.429/92 está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF). Na quinta-feira, dia 1 de março, o Supremo retomará o julgamento da Reclamação 2.138, no qual decidirá se Lei 8.429/92 tem validade para punir agentes políticos ou se somente pode ser aplicada a agentes públicos (servidores comuns). A tese conta, atualmente, com seis votos favoráveis contra apenas um contrário entre 11 Ministros do STF. Para os membros do Ministério Público catarinense e do País, a impunidade desses agentes políticos representará um retrocesso sem precedentes na defesa do patrimônio público.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social