25.07.2008

Ex-Diretores da COMCAP terão que pagar multa civil, prevê sentença em ação por improbidade

Os ex-Diretor-Presidente da Companhia de Melhoramento da Capital (COMCAP), Antônio Marius Zucarelli Bagnati, e o ex-Diretor de Operações da companhia, Rogério Miranda, foram condenados ao pagamento de multa civil em ação ajuizada pelas Promotorias de Justiça da Moralidade da Capital, por ato de improbidade administrativa, praticado em 1993, quando administraram a empresa de economia mista.
Os ex-Diretor-Presidente da Companhia de Melhoramento da Capital (COMCAP), Antônio Marius Zucarelli Bagnati, e o ex-Diretor de Operações da companhia, Rogério Miranda, foram condenados ao pagamento de multa civil em ação ajuizada pelas Promotorias de Justiça da Moralidade da Capital, por ato de improbidade administrativa, praticado em 1993, quando administraram a empresa de economia mista.
A sentença, em primeiro grau, foi proferida no dia 18 de julho de 2008 pelo Juiz de Direito Luiz Antônio Zanini Fornerolli, e determina como multa civil o valor correspondente a 10 vezes a última remuneração que receberam no serviço público, com juros e correção monetária. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) demonstrou, na ação, que os ex-Diretores foram responsáveis pela contratação temporária por tempo determinado, sem concurso público, e em regime celetista, de 145 funcionários para as funções de limpeza de ruas, varrição, capinação, limpeza de valas, pintura de meio-fios, postes e coleta de lixo.
A contratação, conforme o entendimento do Ministério Público, acolhido pelo Juiz de Direito, ocorreu em desacordo com a Constituição Federal, que prevê a contratação por tempo determinado somente em casos de excepcional interesse público (artigo 37, caput ). "Está demonstrado que sem lei autorizadora, os réus formalizaram contrato de trabalho individual com diversos empregados por prazo prorrogável eternamente. Não bastasse isso, a contratação fora para o desempenho de atividade diretamente ligada ao fim funcional da empresa de economia mista. Logo, não tinha nada que justificasse a excepcionalidade, arrimo imprescindível para contratação na espécie", afirmou o Juiz de Direito na sentença.
A multa estabelecida deverá ser calculada na liquidação de sentença (quando não caber mais recurso na ação). Os réus ainda poderão recorrer da decisão. A ação também trazia como réu o ex-Diretor Administrativo e Financeiro da COMCAP, Sérgio de Souza Vieira, que faleceu no transcurso do processo. A ação foi extinta em relação a ele. (ACP n° 023.01.053326-8)
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social