19.02.2009

Ex-Diretor do Presídio de São Miguel do Oeste é sentenciado a 18 anos e meio de prisão

Marino Antônio Biasek, ex-Diretor da Unidade Prisional Avançada de São Miguel do Oeste, foi condenado, em primeira instância, a 18 anos e seis meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva, falsidade ideológica e concussão.
Marino Antônio Biasek, ex-Diretor da Unidade Prisional Avançada de São Miguel do Oeste, foi condenado, em primeira instância, a 18 anos e seis meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva, falsidade ideológica e concussão. Biasek foi preso em setembro do ano passado, em uma ação do Grupo Especial de Combate às Organizações Criminosas (GECOC) do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por receber vantagens indevidas e por prestar informações falsas para induzir o Judiciário em erro.
Segundo a denúncia do MPSC, Biesek exigia e recebia dinheiro de presos para conceder regalias, promover transferências e prestar informações falsas para o Judiciário a fim de beneficiar detentos com saída temporária e progressão de regime semi-aberto para aberto. Caso se negassem a pagar pelas regalias, os presos recebiam retaliações, como o cerceamento de idas ao médico e dentista.
Conforme o Promotor de Justiça Jackson Goldoni, que atua na área da moralidade administrativa na Comarca de São Miguel do Oeste, foi apurado que os valores recebidos pelo diretor da unidade prisional variavam de R$ 500,00 e R$ 3 mil. Biasek foi condenado, também, à perda do cargo público e ao pagamento de 137 dias multa, no valor unitário de meio salário mínimo cada.
A sentença, proferida pela Juíza Substituta Cintia Ranzi Arnt, em exercício na Comarca de São Miguel do Oeste, negou ao ex-Diretor do presídio o direito de recorrer em liberdade, "a fim de garantir a ordem pública e a credibilidade da Justiça, tendo em vista se tratar de um funcionário público praticando crimes graves no exercício da função, ora condenado com pena elevada em regime fechado".
Na mesma sentença, a Juíza condenou o ex-detento Fábio Tauffer, que pagou ao ex-deiretor para obter benefícios, a um ano e oito meses de prisão e 16 dias multa, no valor unitário de um terço do salário mínimo, pelo crime de corrupção ativa. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça. (AP 067.08.004686-6)
Saiba mais
Concussão : é o ato de exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
Falsidade ideológica : Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
Corrupção passiva : solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
Corrupção ativa : Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.
Fonte: 
Coordenadoria de comunicação social do MPSC