12.12.2007

Estado terá de fornecer medicamentos para paciente transplantado em São Miguel do Oeste

A pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Judiciário determinou, por meio de liminar, que a Secretaria Estadual da Saúde forneça medicamentos a um senhor transplantado hepático, residente em São Miguel do Oeste, sob pena de multa diária de R$ 3 mil.

A pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Judiciário determinou, por meio de liminar, que a Secretaria Estadual da Saúde forneça medicamentos a um senhor transplantado hepático, residente em São Miguel do Oeste, sob pena de multa diária de R$ 3 mil. Os remédios - HBHI e Lamivudina 150 mg - são essenciais para a sua recuperação, porém são de alto custo. O Promotor de Justiça Luiz Fernando Góes Ulysséa argumentou na ação civil pública que sem os medicamentos o paciente pode perder o órgão transplantado, no caso o fígado. A decisão liminar foi proferida pelo Juiz de Direito Cesar Otavio Scirea Tesseroli, no dia 26 de novembro de 2007.

Antes de ajuizar a ação, o Promotor de Justiça pediu informações à Secretaria Estadual da Saúde sobre os motivos para o não fornecimento dos remédios ao senhor transplantado. A diretoria de Assistência Farmacêutica da Secretaria (DIAF) explicou, por meio de ofício, que o estoque dos remédios utilizados pelo paciente encontra-se zerado e que o processo de aquisição está em andamento desde julho de 2007. "Como se vê o impasse é antigo. Isso demonstra um verdadeiro descaso com a saúde pública, em especial aos pacientes transplantados", afirma Luiz Fernando Góes Ulysséa, que amparou-se na Constituição Federal para requerer a liminar.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC