06.03.2008

Estado terá de executar obras, reformas e melhorias no Presídio Regional de Xanxerê

O Estado foi condenado a executar em seis meses obras, reformas e melhorias no Presídio Regional de Xanxerê, sob pena de multa de R$ 30 mil por dia de atraso.
O Estado foi condenado a executar em seis meses obras, reformas e melhorias no Presídio Regional de Xanxerê, sob pena de multa de R$ 30 mil por dia de atraso. O Governo estadual terá também de reduzir o número de presos existentes no local para adequar a lotação máxima em 60 reclusos. A decisão do Juiz de Direito Geomir Roland Paul, proferida em 19 de fevereiro de 2008, atende ação civil pública ajuizada pelos Promotores de Justiça Wilson Paulo Mendonça Neto e Ana Cristina Boni.
Os Promotores de Justiça apuraram, por meio do inquérito civil 002/2004, que a unidade prisional chegou a abrigar o dobro da capacidade máxima de detentos e que o presídio apresentava deficiência de materiais, de pessoal e de estrutura. Para resolver os problemas apontados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Juiz de Direito determinou, entre outras medidas, a construção de muros para cercar o prédio, a implantação de um plano operativo estadual de saúde no sistema penitenciário e a transferência de presos condenados, com sentença já transitada em julgada, para penitenciárias.
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Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC