Estado tem três dias para comprovar cumprimento das decisões judiciais que determinam a utilização de critérios técnicos e científicos na adoção das medidas recentes de enfrentamento à pandemia
A 33ª Promotoria de Justiça da Capital requereu e o Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública determinou três dias para o Estado anexar aos autos uma série de documentos que comprovem que as medidas adotadas recentemente para o enfrentamento da covid-19 foram embasadas em critérios técnicos e evidências científicas, como determina decisão judicial. O pedido do Promotor de Justiça Luciano Naschenweng foi protocolado na quarta-feira (24/3) e o despacho do Juiz Jeferson Zanini é desta quinta-feira (25/3).
Embora a liminar obtida em uma ação do Ministério Público de Santa Catarina e da Defensoria Pública do Estado tenha sido suspensa parcialmente após recurso do Governo, o Tribunal de Justiça reconheceu a importância do papel do Centro de Operações de Emergência em Saúde (COES) no processo de combate à pandemia e determinou que as medidas adotadas pelo Governo do Estado precisam estar motivadas em evidências científicas, ficando o Governo sujeito ao risco de ser responsabilizado.
Ocorre que até o momento o Estado não demonstrou em juízo se realmente vem cumprindo a decisão judicial. Para verificar o cumprimento, a Promotoria de Justiça requereu, e o juiz deferiu, cópia integral da gravação das reuniões do COES, órgão que deve ser composto por técnicos, epidemiologistas e integrantes de órgãos e instituições do estado, que aconteceram na semana passada, nos dias 17 e 18 de março.
Também foi deferido um pedido de juntada de cópia das atas das reuniões e dos documentos técnicos que apresentem as evidências científicas e justificativas técnicas das medidas recomendadas pelo COES nessas duas reuniões e da posterior decisão do Governador sobre a sua adoção ou não. O Governo também deve incluir nos autos cópia da portaria ou normativa interna que preveja a composição do COES adotada para reativar o órgão, bem como a definição sobre a forma das deliberações, fluxo decisório e atribuições de cada um dos seus integrantes.
"Ainda que as deliberações do órgão técnico estejam sujeitas à superior decisão do Governador do Estado, as medidas adotadas por ele devem ser exaradas sempre motivadamente, com base em evidências científicas e com acato aos princípios da precaução e da prevenção", explica Naschenweng, citando trecho da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina no pedido de Suspensão de Tutela Antecipada n. 5011133-76.2021.8.24.0000. Após receber e analisar os documentos, os autores da ação podem adotar outras medidas judiciais.
Últimas notícias
18/11/2025MPSC instaura procedimentos e apura brigas entre torcidas e possível crime de racismo em jogo entre Avaí e Remo
19/11/20252º dia do Congresso de Direito Eleitoral aborda fragilidades e desafios de novo Código
18/11/2025FRBL destinará R$ 821 mil para compra de novos equipamentos do Procon estadual
18/11/2025GAECO do MPSC apoia operação Invoice contra sonegação fiscal deflagrada pelo MP de Alagoas
18/11/2025GAECO catarinense cumpre mandado de prisão e de busca e apreensão em apoio ao GAECO do MPCE
18/11/2025MPSC e FACISC firmam adesão ao Protocolo “Não é Não” em evento que reuniu setor público e empresarial
Mais lidas
10/10/2025GAECO deflagra Operação “Hora do Show” que investiga irregularidades e direcionamento em processos de contratação pública no Oeste
15/10/2025GAECO, em apoio à 39ª Promotoria de Justiça da Capital, deflagra operação para combater organização financeira de facção criminosa
08/10/2025GAECO e Polícia Civil deflagram a operação “Carta branca” para apurar crimes contra a administração pública na região do Planalto Serrano
09/10/2025Mulher que matou companheiro em reserva indígena é condenada
31/10/2025GAECO deflagra Operação Nuremberg para desarticular um dos maiores grupos neonazistas em atividade no Brasil
12/11/2025STJ atende parcialmente MPSC e reconhece que, até 300 metros da preamar, toda restinga é área de preservação permanente