Estado tem que voltar a instalar 261 câmeras de monitoramento no Complexo Penitenciário do Vale do Itajaí
O Governo do Estado de Santa Catarina tem que reinstalar o sistema de monitoramento por câmeras no Complexo Penitenciário do Vale do Itajaí. A decisão liminar atende a uma ação civil com pedido de tutela de urgência ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Com o fim do contrato, a empresa prestadora do serviço desativou 261 câmeras. Hoje, o Complexo Penitenciário funciona sem o videomonitoramento. O não cumprimento da decisão acarreta multa de R$ 50 mil por dia de atraso. A liminar foi proferida em 12 de dezembro.
A 12ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itajaí havia recebido informações de que as câmeras de monitoramento tinham sido retiradas em 23 de outubro do presídio feminino e em 8 de novembro da penitenciária e do presídio masculinos. Em 10 de novembro, foi instaurado um inquérito civil para apurar o caso. Foram remetidos ofícios ao secretário de Estado da Administração Prisional e à diretora do Departamento de Polícia Penal.
Com as diligências, foi constatado que o contrato com a empresa responsável pelo serviço se encerrou em 24 de abril de 2023 e que foi prorrogado em caráter emergencial por 180 dias, terminando no dia 12 de dezembro, sem que houvesse a imediata substituição por alternativas equivalente, num complexo penitenciário que abriga 2.776 presos.
Para o Promotor de Justiça André Braga de Araújo, o desligamento das câmeras configura omissão e negligência do Estado ao adequado funcionamento do complexo penitenciário. "Tal fato, além de demonstrar severa omissão por parte do Estado, coloca em risco a segurança de muitas pessoas que comparecem diariamente ao Complexo Penitenciário do Vale do Itajaí, a exemplo de policiais penais, civis e militares, advogados, familiares dos reeducandos, membros do Ministério Público, do Poder Judiciário e da Defensoria Pública, e dos próprios presos (reeducandos)", completou.
"A remoção do sistema de videomonitoramento, sem a substituição por qualquer outra alternativa equivalente, evidencia um retrocesso em relação à implementação de políticas de garantia não só dos direitos prisionais, como também de segurança pública", ressaltou a Juíza da Vara de Execuções Penais ao proferir a decisão.
Petição criminal n. 5031449-40.2023.8.24.0033/SC
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