15.09.2016

Estado tem 90 dias para realizar adequações em Unidade Prisional de São Francisco do Sul

Omissão do Estado na correção de falhas na segurança contra incêndio e de problemas sanitários motivaram o ingresso da ação civil pública

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar para que o Estado de Santa Catarina realize adequações das condições sanitárias e de segurança contra incêndio na Unidade Prisional Avançada (UPA) de São Francisco do Sul.

A ação civil pública, ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça de São Francisco do Sul, aponta que o estabelecimento prisional não possui Alvará Sanitário negado pelo órgão em função deste constatar nas vistorias realizadas que a Unidade Prisional é caracterizada como um ambiente insalubre para funcionários, detentos e visitantes e também por se encontrar com superlotação.

Já o Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC), em visitas realizadas ao estabelecimento a pedido do MPSC, identificou a ausência de um projeto preventivo contra incêndio aprovado e habite-se e falhas nos equipamentos de segurança contra incêndio existentes.

O Corpo de Bombeiros recomendou, ainda, a instalação imediata de um gerador de energia, tendo em vista que a Unidade Prisional Avançada (UPA) frequentemente sofre com falta de energia, colocando em risco a segurança do local.

A Promotora de Justiça Andréia Soares Pinto Fávero relata na ação, ainda, que no decorrer do trâmite do inquérito civil que apurou as condições da UPA, houve motim dos detentos, inclusive com destruição de celas, o que demonstra a urgência em adequar o local às normas de segurança.

Diante dos fatos apresentados pelo Ministério Público, o Juízo da 2ª vara Cível da Comarca deferiu a liminar pleiteada, fixando o prazo de 90 dias para que os ajustes sejam feitos, com multa diária o valor de R$ 5 mil em caso de descumprimento das obrigações - entre elas a instalação de um gerador - a ser destinado ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados (FRBL). A decisão liminar é passível de recurso. (AP n. 0900010-65.2015.8.24.0061)




Fonte: 
Coordernadoria de Comunicação Social