15.02.2005

Estado e Município de Itajaí devem fornecer remédios para tratamento do Mal de Parkinson

Liminar concedida no início de fevereiro determina que o Estado de Santa Catarina e o Município de Itajaí forneçam gratuitamente três medicamentos necessários ao tratamento contínuo de uma portadora do Mal de Parkinson e de todos os pacientes que porventura necessitarem.
Liminar concedida no início de fevereiro determina que o Estado de Santa Catarina e o Município de Itajaí forneçam gratuitamente três medicamentos necessários ao tratamento contínuo de uma portadora do Mal de Parkinson e a todos os pacientes que porventura necessitarem. O pedido foi feito em ação civil pública ajuizada pelo Promotor de Justiça Rafael Meira Luz no dia 7 de dezembro de 2004, diante da negativa do Executivo Municipal e Estadual em repassá-los, sob argumento de que não constam em listas de remédios padronizados. O Juiz de Direito Rodolfo Cezar Ribeiro da Silva decidiu que eles devem ser fornecidos pelo Município e pela 17ª Regional de Saúde do Estado a qualquer paciente que não possuir condições financeiras de adquiri-los.

Os medicamentos são o "Pramipexol 0,25mg" (Sifrol), "Amantadina" (Mantidan) e "Clonazepean 1 mg" (Rivotril). Na ação, o Promotor de Justiça destacou as obrigações constitucionais e legais que exigem que Municípios e Estados garantam o acesso universal aos serviços de saúde, e demonstrou a necessidade do tratamento contínuo aos portadores do Mal de Parkinson, doença "que deve ser tratada não apenas combatendo os sintomas, como também retardando o seu progresso". A enfermidade é crônica e provoca oscilações no organismo, causando tremores, lentidão de movimentos, rigidez muscular, desequilíbrio, alterações na fala e escrita, não atingindo, porém, a capacidade intelectual do paciente.

"A presente ação protege lesões não apenas de interesses individuais homogêneos e indisponíveis, como no caso de não fornecimento de medicamento especificamente a esta paciente, mas também em relação a interesses difusos, pois a recusa de fornecimento de medicamentos para portadores da Doença de Parkinson atinge todos os atuais pacientes, não identificados", destacou o Ministério Público de Santa Catarina na ação. "O objeto da presente lide é a proteção à vida como garantia constitucional. A singela negativa da Secretaria de Saúde por não estar o medicamento padronizado é fato grave em confronto com o valor maior: a vida", destacou o Juiz de Direito em seu despacho, fixando multa diária de R$ 1.000,00 para o caso de descumprimento.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social