Estado e Município de Itajaí devem fornecer remédios para tratamento do Mal de Parkinson
Os medicamentos são o "Pramipexol 0,25mg" (Sifrol), "Amantadina" (Mantidan) e "Clonazepean 1 mg" (Rivotril). Na ação, o Promotor de Justiça destacou as obrigações constitucionais e legais que exigem que Municípios e Estados garantam o acesso universal aos serviços de saúde, e demonstrou a necessidade do tratamento contínuo aos portadores do Mal de Parkinson, doença "que deve ser tratada não apenas combatendo os sintomas, como também retardando o seu progresso". A enfermidade é crônica e provoca oscilações no organismo, causando tremores, lentidão de movimentos, rigidez muscular, desequilíbrio, alterações na fala e escrita, não atingindo, porém, a capacidade intelectual do paciente.
"A presente ação protege lesões não apenas de interesses individuais homogêneos e indisponíveis, como no caso de não fornecimento de medicamento especificamente a esta paciente, mas também em relação a interesses difusos, pois a recusa de fornecimento de medicamentos para portadores da Doença de Parkinson atinge todos os atuais pacientes, não identificados", destacou o Ministério Público de Santa Catarina na ação. "O objeto da presente lide é a proteção à vida como garantia constitucional. A singela negativa da Secretaria de Saúde por não estar o medicamento padronizado é fato grave em confronto com o valor maior: a vida", destacou o Juiz de Direito em seu despacho, fixando multa diária de R$ 1.000,00 para o caso de descumprimento.
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