13.03.2009

Estado deve oferecer tradutor para Libras aos deficientes auditivos em provas do Detran

A Juíza de Direito Substituta Ligia Boettger Mottola, em exercício na comarca de Tubarão, deferiu requerimento do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e concedeu medida liminar obrigando o Estado de Santa Catarina a oferecer auxílio de tradutor para a Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) aos portadores de deficiência auditiva durante as provas para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação.

A Juíza de Direito Substituta Ligia Boettger Mottola, em exercício na comarca de Tubarão, deferiu requerimento do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e concedeu medida liminar obrigando o Estado de Santa Catarina a oferecer auxílio de tradutor para a Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) aos portadores de deficiência auditiva durante as provas para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação.
A decisão liminar, válida para todo o território catarinense, também fixa multa de R$ 5 mil para cada prova que for realizada sem a presença do intérprete da linguagem dos sinais, a serem revertidos ao Fundo Estadual de Reconstituição de Bens Lesados. A decisão, proferida em primeira instância, é passível de recurso junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
De acordo com o autor da ação civil pública que requereu a liminar, Promotor de Justiça Cid Luiz Ribeiro Schmitz, que atua na área da cidadania na Comarca de Tubarão, é obrigação legal do Estado fornecer o intérprete de Libras aos portadores de deficiência auditiva, e não é admissível que o Departamento Estadual de Trânsito exija que o próprio portador de deficiência se responsabilizasse pela presença do tradutor, como vem acontecendo. (ACP nº 075.09.001826-0)
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC