16.08.2006

Estado assume o compromisso de regularizar titulação de médicos no Hospital Infantil

Em audiência realizada no dia 2 de agosto, a Secretaria de Estado da Saúde justificou estar impedida de firmar o Termo de Ajustamento de Conduta proposto pelo Ministério Público de Santa Catarina para adequar o Serviço de Oncologia Pediátrica do Hospital Infantil Joana de Gusmão, e prestou declarações comprometendo-se a regularizar a titularidade dos profissionais que atuam no setor até 31 de dezembro de 2006.
Em audiência realizada no dia 2 de agosto, a Secretaria de Estado da Saúde justificou estar impedida de firmar o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para adequar o Serviço de Oncologia Pediátrica do Hospital Infantil Joana de Gusmão, diante do teor do Decreto Estadual nº 5.713, de 27 de setembro de 2002.

Sendo assim, prestou declarações ao Ministério Público comprometendo-se a regularizar a titularidade dos profissionais que atuam no setor até 31 de dezembro de 2006. A partir desta data as prescrições do tratamento contra o câncer (Terapia Antineoplásica - TA) deverão ser de responsabilidade de médico habilitado em "Cancerologia Pediátrica", com titulação reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

O compromisso foi assumido pelo Estado perante os Promotores de Justiça Cristiane Rosália Maestri Böell e Gercino Gerson Gomes Neto, que conduziram o inquérito civil n° 01/06/10ª PJIJ, instaurado com o objetivo de apurar irregularidades no hospital relatadas em representações encaminhadas ao Ministério Público. Ele contempla a necessidade de cumprimento de norma da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

A Anvisa exige o atendimento especializado (Resolução Anvisa n° 220/2004) por médicos habilitados em Cancerologia Clínica, Pediátrica ou Hematologia, nos estabelecimentos públicos ou privados que realizam atividades de TA. O cronograma de implantação no Hospital Infantil deverá ser encaminhado ao Ministério Público até o dia 30 de agosto de 2006. Outras adequações que os Promotores de Justiça apontaram como necessárias na instituição foram solucionadas no decurso do inquérito civil.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC