Estabelecimentos de São Miguel do Oeste comprometem-se a não vender bebidas a crianças e adolescentes
O TAC é resultado de Inquérito Civil, instaurado na cidade em setembro do ano passado, para apurar a venda ilegal de bebidas e substâncias que causam dependência a crianças e adolescentes. De acordo com o Promotor de Justiça Gilberto Polli, o TAC supre lacuna existente na legislação. Polli explica que o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê o crime, mas, geralmente, pune-se o funcionário que forneceu a bebida e não o proprietário do estabelecimento. A explicação para isso é que não há previsão legal considerando a conduta do estabelecimento como infração administrativa.
O Ministério Público organizou palestra sobre os malefícios das bebidas, cigarros e outras substâncias para os donos dos estabelecimentos e fez ampla divulgação na mídia local de material sobre os malefícios do consumo desses produtos em crianças e adolescentes. Os estabelecimentos comprometem-se a não venderem bebidas alcoólicas ou outras substâncias que causam dependência química a crianças e adolescentes e a fixar cartazes com esta informação.
O TAC prevê multas a serem revertidas para o Fundo Municipal da Infância e Adolescência se forem descumpridas as determinações. Caso não fixe o cartaz, o estabelecimento deverá pagar multa de um salário mínimo. Para cada criança ou adolescente que tenha acesso no local ao produto proibido, também será cobrada multa de um salário mínimo.
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