19.04.2022

Entenda a operação articulada pelo MPSC com PROCONs, Vigilâncias Sanitárias e Polícia Civil para retirar do mercado os cigarros eletrônicos e as câmaras de bronzeamento artificial

Mesmo proibidos pela ANVISA desde 2009, o cigarro eletrônico continua sendo comercializado - tanto no mercado formal, quanto no informal - e o serviço de bronzeamento artificial segue sendo oferecido por clínicas de estética. A oferta do produto e do tratamento estético é ilegal e pode configurar crimes contra o consumidor e contra a saúde pública.
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O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), em articulação com os PROCONs Estadual e municipais, as Vigilâncias Sanitárias do Estado e dos municípios e a Polícia Civil, realiza uma série de operações, em todo o território catarinense, para combater o comércio de cigarros eletrônicos e a oferta de bronzeamento artificial por câmaras de radiação UV.

As operações são articuladas pelo Centro de Apoio Operacional do Consumidor (CCO) e Promotorias de Justiça do Consumidor das comarcas, com os parceiros locais, e iniciaram no dia 30/3, com previsão de encerramento até o final deste mês. O combate à oferta ilegal de produtos e serviços que ameacem a saúde do consumidor é uma das ações estratégicas conjuntas do CCO/MPSC, do PROCON/SC e dos PROCONs municipais para este ano, definidas em reunião realizada no último mês de fevereiro, na sede do MPSC (leia aqui ).

A primeira etapa da operação, com foco no comércio ilegal dos chamados cigarros eletrônicos, ocorreu entre os dias 30/3 e 8/4. Somente em Florianópolis, nesse período, foram apreendidos 1349 produtos irregulares, sendo fiscalizados 42 estabelecimentos comerciais, tais como tabacarias, bancas no Camelódromo e no Mercado Público, além de bares do Centro da cidade e beach clubs, na orla da Capital.

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Na semana seguinte, as operações se concentraram na fiscalização de clínicas estéticas e outros estabelecimentos que poderiam oferecer o bronzeamento artificial em câmaras de radiação ultravioleta (UV). Foram fiscalizados 12 estabelecimentos e não foram encontradas irregularidades.

As ações de fiscalização são apenas uma das etapas da operação e objetivam identificar os responsáveis pelo comércio e pelo tratamento ilegais, retirar de circulação as mercadorias e interditar as câmaras de bronzeamento, além de coletar as provas e indícios para os inquéritos policiais, para os processos administrativos de responsabilidade das autoridades sanitárias locais e do Estado e para os procedimentos do Ministério Público, visando à responsabilização civil e criminal dos envolvidos nessas práticas.

Como a operação é complexa e depende dos procedimentos das diferentes organizações e esferas envolvidas, ainda não há um balanço total das apreensões e os resultados serão apurados no decorrer dos próximos dias.

Para o Coordenador do Centro de Apoio Operacional do Consumidor (CCO) do MPSC, Promotor de Justiça Eduardo Paladino, o mais importante, nesta fase, é a mensagem clara e objetiva que esse tipo de ação estratégica leva ao comércio e, até mesmo, aos consumidores desses produtos e serviços ilegais.

"Bom lembrar que tais práticas são consideradas ilegais justamente pelo grande risco que trazem à saúde dos consumidores, de modo que o Ministério Público e demais órgãos fiscalizatórios permanecerão atentos e sempre atuarão buscando coibi-las, havendo previsão de deflagração de novas e constantes ações articuladas", destaca o Promotor de Justiça Eduardo Paladino.


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ANVISA proibiu o tratamento e os cigarros eletrônicos devido aos riscos à saúde

Mesmo proibidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) desde 2009, o cigarro eletrônico continua sendo comercializado - tanto no mercado formal, quanto no informal - e o serviço de bronzeamento artificial segue sendo oferecido por clínicas de estética.

A Resolução nº 46/2009 da ANVISA proíbe "a comercialização, a importação e a propaganda de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, conhecidos como cigarro eletrônico", em todo o território nacional (baixe aqui a Resolução 46/2009 ).

Já o tratamento "para bronzeamento artificial, com finalidade estética, baseado na emissão da radiação ultravioleta (UV)", está proibido em todo o território nacional pela Resolução nº 56/2009 da ANVISA ( baixe aqui a Resolução 56/2009 ) .

As duas resoluções estão baseadas nos riscos à saúde da população consumidora desses produtos e serviços.

No caso do bronzeamento artificial, a ANVISA aponta o potencial cancerígeno dos equipamentos de radiação UV e "a reavaliação da IARC - International Agency for Research on Câncer (instituição vinculada à Organização Mundial da Saúde - OMS), em julho de 2009, na qual foi considerada que a exposição aos raios ultravioletas possui evidências suficientes para considerá-la carcinogênica para humanos".

Com relação aos cigarros eletrônicos, a Resolução nº 46/2009 cita o Princípio da Precaução para proibi-los devido "a inexistência de dados científicos que comprovem a eficiência, a eficácia e a segurança no uso e manuseio de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar".

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Práticas podem configurar crimes contra a saúde pública e o consumidor além de delitos na esfera cível

Na esfera legal, a venda, oferta e propaganda do cigarro eletrônico e do tratamento estético são ilegais e podem configurar, em tese, crimes contra o consumidor e contra a saúde pública. Além disso, os responsáveis pela oferta desses produtos e do tratamento estético ilegais também estão sujeitos às sanções na esfera cível, pelos danos causados à coletividade consumidora.

Os possíveis delitos contra o consumidor estão previstos na Lei n. 8.137/90, que define os crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, e se caracterizam, em tese, pelas práticas ilegais descritas no artigo 7º, incisos VII e IX - que estão relacionadas a induzir o consumidor a erro sobre a natureza ou qualidade do bem ou serviço, por meio de indicação ou afirmação falsa ou enganosa, e de comercializar mercadoria em condições impróprias ao consumo, com pena prevista de detenção, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa.

No artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, estão discriminadas as práticas ilegais pelas quais, em tese, podem ser responsabilizados os fornecedores que oferecem produtos e serviços impróprios ou inadequados ao consumo, como aqueles "nocivos à vida ou à saúde" ou perigosos.

Por sua vez, o artigo 18, parágrafo 6º, do Código de Defesa do Consumidor, considera impróprios ao consumo, dentre outros, os produtos nocivos à saúde ou à vida, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação, bem como os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.

A comercialização de cigarros eletrônicos e o tratamento estético por bronzeamento artificial, com o uso de câmaras de radiação UV, também podem caracterizar, em tese, o crime definido pelo artigo 132 do Código Penal, consistente em "Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente".

Fotos, pela ordem : reunião de preparação da operação; fiscalização de uma câmara de bronzeamento artificial; autuação de estabelecimento pela venda de cigarros eletrônicos e auto de apreensão da mercadoria ilegal; e o Coordenador do CCO, Promotor de Justiça Eduardo Paladino, fala aos agentes de fiscalização dos diferentes órgãos envolvidos antes da operação.

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Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social