22.07.2022

Empresários de Chapecó são condenados a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 15 mil

Eles foram denunciados pelo Ministério Público de Santa Catarina por promoverem festa de música eletrônica que desrespeitou o limite de ruídos previstos em lei. Evento ocorreu em 2014 no interior do município.

Em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), os empresários Edemar de Marco e Norton Jerônimo Soares Brandl e a empresa De Marco e Hoffmann Gastronomia e Eventos LTDA foram condenados pela Justiça a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais coletivos. Os valores serão revertidos para os Fundos de Reconstituição dos Bens Lesados do Estado de Santa Catarina (FRBL) e do Município de Chapecó (FMRBL).

Conforme o processo, no dia 6 de dezembro de 2014, os condenados promoveram um evento de música eletrônica e venda de bebidas alcoólicas, com início programado para às 16h e término às 6h do dia seguinte. Entretanto, além de estender o horário da festa sem autorização - a Polícia Militar recebeu diversos chamados e teve que intervir para que o evento encerrasse às 11h do dia 7 -, os equipamentos de som utilizados pelos réus ultrapassaram o limite de ruídos estabelecido na legislação.

Na época, ao tomar conhecimento que a festa ocorreria, os moradores próximos ao local do evento apresentaram um abaixo-assinado com 208 assinaturas à 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó, informando que em eventos anteriores realizados pelos réus houve a emissão de ruídos superiores ao estabelecido na legislação.

Diante disso, o MPSC requisitou que a Polícia Militar Ambiental (PMA) realizasse uma vistoria in loco no dia do evento. Durante a ação, os policiais constataram que houve poluição sonora com ruídos duas vezes maiores que o permitido, chegando à "marca dos 73 dB(A) (setenta e três decibéis), a uma distância de 510 metros do local do evento, enquanto que o nível máximo permitido é de apenas 35 dB(A) (trinta e cinco decibéis)".

Em decisão liminar, em março de 2016, a Justiça atendeu em parte ao pedido do MPSC e determinou que os réus se abstivessem de realizar eventos com emissão de ruídos em níveis superiores aos previstos em lei.

Já em julho deste ano, a Justiça os condenou a pagar os danos morais coletivos, conforme o requerido pelo Ministério Público na ação civil pública.




Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social - Correspondente Regional em Chapecó