Empresário sonegador é condenado a indenizar o Estado em mais de R$ 300 mil
Uma decisão do Juiz de Direito Joarez Rusch, da Vara Criminal da Comarca de Curitibanos, condenou o proprietário de uma empresa de transportes a indenizar o Estado em R$ 313,5 mil, valor correspondente aos impostos sonegados entre 1999 e 2004, devidamente corrigidos e acrescidos de juros legais. A sentença foi prolatada em processo-crime ajuizado pela Promotoria de Justiça com atuação na Ordem tributária da Comarca de Curitibanos. A sentença foi proferida em primeira instância, e o réu pode recorrer ao Tribunal de Justiça.
A tese acolhida na decisão e sustentada pelo Promotor de Justiça Wilson Paulo Mendonça Neto é inovadora no sentido de estipular uma fixação de reparação imposta ao condenado em favor do Estado no montante da sonegação (art. 387, IV, do CPP). O empresário foi condenado, ainda, a três anos e quatro meses de reclusão em regime aberto - substituídos por prestação de serviços comunitários por igual período e pagamento de multa de dois salários mínimos - e 16 dias-multa (cada dia-multa corresponde a 1/30 do salário mínimo).
Na ação, o Promotor de Justiça, relata que o réu utilizou "notas calçadas" para sonegar ICMS. A nota calçada é a prática de emissão de nota com o valor real do produto ou serviço na via para o comprador, mas a via que fica no bloco, utilizada para o cálculo do imposto, é falsificada com a redução do valor. Desta forma, conforme explica o Promotor de Justiça, a empresa conseguiu utilizar indevidamente o tratamento diferenciado e simplificado de cobrança de tributos do Programa Simples, que resultou em um prejuízo ao Estado apurado em R$ 313,509,84. (PC 022.07.004582-0)
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