Empresário do ramo imobiliário que comercializou imóveis e não entregou é condenado por estelionato
Um empresário do ramo de empreendimentos imobiliários do Alto Vale do Itajaí foi condenado a oito anos e quatro meses de reclusão pelo crime de estelionato, cometido quatro vezes, um deles com o agravante de ter como vítima um idoso. A sentença foi proferida nesta terça-feira (28/11) após uma ação penal ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ituporanga. O prejuízo somado de todas as vítimas que permutaram ou adquiriram imóveis, os quais nunca foram entregues ou regularizados, ultrapassa R$ 1,3 milhão.
Além do ressarcimento às vítimas, foi estipulado que cada uma receba R$ 50 mil por danos morais. O empresário também foi sentenciado ao pagamento de 83 dias-multa, no valor de um trigésimo do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, corrigido monetariamente. De acordo com a sentença, o empresário agiu de forma dolosa, ou seja, com intenção, obtendo vantagem ilícita e induzindo as vítimas a erro, em proveito próprio.
Segundo as investigações, em junho de 2014, o réu, como pessoa jurídica, firmou um contrato público de permuta com o proprietário de um terreno urbano, um idoso de 75 anos à época, ficando acordado que seria construído um condomínio residencial de sete andares. Com um total de 12 apartamentos, o edifício contaria, ainda, com 23 vagas de garagem e três salas comerciais.
Como troca para ceder o espaço, o proprietário do terreno receberia três apartamentos e três vagas de garagem, avaliados em R$ 435 mil, o que não ocorreu até então. As demais unidades ficariam com o réu para comercializar junto aos consumidores interessados. Ocorre que o sentenciado teria dado início às vendas dos imóveis antes da permuta e, apesar de ter iniciado as obras, nunca as concluiu, mesmo tendo vendido as unidades.
O proprietário do terreno faleceu em 2017 e a filha acabou se tornando a legítima proprietária. O idoso, que chegou a ter a sua casa demolida, também teve seu nome inserido em cadastro de inadimplentes em decorrência de IPTU atrasado, pois o réu havia ficado responsável pelo pagamento, o que não vem sendo feito desde 2014. Segundo a filha, que além do prejuízo vem lidando com a questão de inadimplência em relação ao IPTU, o terreno era o único bem de valor que seu pai possuía, e os apartamentos que receberia pela permuta seriam a única herança que ele deixaria para os filhos.
Mesmo sendo comercializadas a três pessoas que nunca receberam as unidades adquiridas, não houve a incorporação à matrícula do imóvel, que ainda consta como um terreno para fins legais e a verdadeira proprietária não pode utilizar o imóvel que lhe pertence. Também não havia autorização do Município para o início das obras, que estão em estado de abandono.
Demais vítimas
Outra vítima foi procurada mesmo dois anos antes da proposta de permuta do terreno, em 2012, quando adquiriu uma sala comercial no valor de R$ 265 mil. Em 2013, outra vítima acabou amargando o prejuízo de R$ 205 mil ao comprar uma sala comercial e mais uma vaga de garagem. Neste mesmo ano, e da mesma forma, o empresário comercializou a cobertura do edifício, avaliada em R$ 460 mil, sendo que a casa desta quarta vítima chegou a ser entregue como parte do pagamento.
O réu, que respondeu ao processo em liberdade, terá direito de recorrer da decisão também em liberdade.
Ação Penal n. 5000095-25.2022.8.24.0035
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