Empresário de Jaraguá do Sul é condenado por jogo do bicho e recebe multa de R$ 126 mil
O proprietário de uma banca de jogo do bicho em Jaraguá do Sul foi condenado em ação criminal proposta pelo Promotor de Justiça Leonardo Henrique Marques Lehmann no Juizado Especial Criminal da Comarca, pela prática de contravenção penal. O empresário José Wodzinsky, 63 anos, terá que cumprir pena restritiva de direitos aplicada na forma de prestação pecuniária no valor de 360 salários mínimos, o equivalente a R$ 126 mil, valor que será repartido em favor do Corpo de Bombeiros do Município, do Hospital e Maternidade Jaraguá e de duas escolas municipais. Conforme prevê o Código Penal, o Juiz de Direito Rafael Osório Cassiano substituiu a pena privativa de liberdade que poderia ser aplicada ao caso por pena restritiva de direitos, convertida em prestação pecuniária.
Além do empresário, foram condenados também, com base em denúncia formulada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), os motoqueiros Agostinho Abílio Albano, 41 anos, e Silvio Marcos Antunes de Lima, 31 anos. Ambos foram flagrados por autoridade policial, em março de 2004, transportando dinheiro e materiais de apostas da banca de jogo mantida por José Wodzinsky, sendo enquadrados como colaboradores da atividade ilegal. Albano e Lima tiveram as penas privativas de liberdade aplicadas substituídas por pena restritiva de direitos, consistente em limitação de finais de semana. A restrição consiste na obrigação de permanecerem recolhidos por cinco horas diárias em Casa do Albergado ou outro estabelecimento adequado, aos sábados e domingos.
O jogo do bicho é classificado como contravenção prevista no Decreto-Lei n° 6.259/44. A pena prevista é de seis meses a um ano de prisão simples, que pode ser substituída por pena restritiva de direitos. Após a análise do processo, o Juiz de Direito afirmou na sentença que ficou comprovado que José Wodzinsky é banqueiro do jogo do bicho e que pratica a atividade ilícita há mais de 30 anos por meio de banca denominada "ZE-K". Dos 360 salários mínimos a que o empresário foi condenado a recolher como prestação pecuniária, 180 serão destinados aos Bombeiros Voluntários de Jaraguá do Sul, 120 ao Hospital e Maternidade Jaraguá, 30 à escola municipal Alberto Bauer e 30 à escola municipal Jonas Alves de Souza. Cabe apelação da sentença. (Ação criminal n° 036.04.001805-4)
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