04.08.2008

Empresário de Florianópolis é sentenciado por crime de sonegação fiscal

O Juiz de Direito Leopoldo Augusto Brüggemann, da 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital, sentenciou o proprietário de uma locadora de automóveis estabelecida em Canasvieiras, a três anos e 10 meses de prisão e ao pagamento de 25 dias multa por crime contra a ordem tributária.
O Juiz de Direito Leopoldo Augusto Brüggemann, da 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital, sentenciou o empresário Roni Frielink, proprietário de uma locadora de automóveis estabelecida em Canasvieiras, a três anos e 10 meses de prisão e ao pagamento de 25 dias-multa por crime contra a ordem tributária. Frielink foi acusado de sonegar tributos estaduais referentes à venda de 17 veículos.
Na ação, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) demonstra que a fraude consistia na venda de veículos por parte do acusado, quando a atividade de sua empresa era a locação de automóveis, e na ausência de recolhimento de valores que seriam devidos ao Tesouro do Estado.
A sonegação foi constatada a partir do cruzamento de informações dos bancos de dados da Secretaria do Estado da Fazenda e do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), que permitiram descobrir 17 operações de venda de veículos realizadas pelo empresário no período de novembro de 2002 a abril de 2003.
O empresário foi condenado a três anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento 25 dias-multa. Conforme prevê o Decreto-Lei 2848/40 (Código Penal), por ser a pena inferior a quatro anos, o crime ser cometido sem uso de violência e o réu não ser reincidente em crime doloso, o Juiz de Direito substituiu a pena privativa de liberdade pela prestação de serviços comunitários pelo mesmo período, mais multa no valor de 25/30 do salário mínimo. Cabe recurso da sentença, que foi proferida no Primeiro Grau. (Ação Penal nº 023.04.056759-4)
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC