07.01.2005

Empresa e Município de Imbituba condenados a executar obras de infra-estrutura em loteamento

Ação civil pública ajuizada em julho de 1998 pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) foi julgada procedente pelo Juízo da Comarca de Imbituba, que condenou o Município e a Emacobrás - Imóveis, Comércio e Serviços Ltda a realizarem as obras e serviços de infra-estrutura do Loteamento Granja Henrique Lage.
Ação civil pública ajuizada em julho de 1998 pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) foi julgada procedente pelo Juízo da Comarca de Imbituba, que condenou o Município e a Emacobrás - Imóveis, Comércio e Serviços Ltda a realizarem as obras e serviços de infra-estrutura do Loteamento Granja Henrique Lage, conforme projeto aprovado, sob pena de multa de R$ 5 mil por dia de descumprimento da decisão judicial.

A empresa também foi condenada a substituir os lotes dados em hipoteca ao Município de Imbituba por 50 lotes comercializáveis, em área que não seja de preservação permanente, sob pena de multa de R$ 5 mil por dia de descumprimento da decisão judicial.

O Judiciário também concedeu antecipação de tutela, determinando ao Cartório de Registro de Imóveis de Imbituba a proibição da transferência de domínio dos lotes em nome da Emacobrás e a averbação na matrícula dos terrenos do loteamento que se encontram em área de preservação permanente.

Na ação civil pública, o Promotor de Justiça Francisco de Paula Fernandes Neto, na época atuando na Comarca, afirmou que a Prefeitura aprovou o loteamento mediante o compromisso da Emacobrás de executar todas as obras de infra-estrutura, como terraplanagem, drenagem pluvial, construção de meio-fio, pavimentação, redes de energia elétrica e água. Apesar de o loteamento ter sido aprovado em 1988, até o ajuizamento da ação a empresa não havia realizado as obras de urbanização e já havia vendido vários lotes, argumentou o Promotor de Justiça.

Outro problema havia sido constado em perícia realizada pela Fatma: parte do loteamento estava em área de preservação permanente. A Promotoria de Justiça também apurou que os lotes dados em garantia para o Município estavam situados justamente na área de preservação permanente, ou seja, não eram comercializáveis.

A empresa apelou da decisão do Juiz de Direito Ezequiel Rodrigo Garcia. O recurso já foi respondido pelo atual Promotor de Justiça da Comarca, Gustavo Wiggers, que requereu ao Tribunal de Justiça a confirmação da sentença.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social