Empresa e Município de Imbituba condenados a executar obras de infra-estrutura em loteamento
A empresa também foi condenada a substituir os lotes dados em hipoteca ao Município de Imbituba por 50 lotes comercializáveis, em área que não seja de preservação permanente, sob pena de multa de R$ 5 mil por dia de descumprimento da decisão judicial.
O Judiciário também concedeu antecipação de tutela, determinando ao Cartório de Registro de Imóveis de Imbituba a proibição da transferência de domínio dos lotes em nome da Emacobrás e a averbação na matrícula dos terrenos do loteamento que se encontram em área de preservação permanente.
Na ação civil pública, o Promotor de Justiça Francisco de Paula Fernandes Neto, na época atuando na Comarca, afirmou que a Prefeitura aprovou o loteamento mediante o compromisso da Emacobrás de executar todas as obras de infra-estrutura, como terraplanagem, drenagem pluvial, construção de meio-fio, pavimentação, redes de energia elétrica e água. Apesar de o loteamento ter sido aprovado em 1988, até o ajuizamento da ação a empresa não havia realizado as obras de urbanização e já havia vendido vários lotes, argumentou o Promotor de Justiça.
Outro problema havia sido constado em perícia realizada pela Fatma: parte do loteamento estava em área de preservação permanente. A Promotoria de Justiça também apurou que os lotes dados em garantia para o Município estavam situados justamente na área de preservação permanente, ou seja, não eram comercializáveis.
A empresa apelou da decisão do Juiz de Direito Ezequiel Rodrigo Garcia. O recurso já foi respondido pelo atual Promotor de Justiça da Comarca, Gustavo Wiggers, que requereu ao Tribunal de Justiça a confirmação da sentença.
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