Empresa é interditada por poluição ambiental e falta de autorização para operação
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar para determinar a imediata paralisação das atividades, em Joinville, da Casetex Concreto, Construções e Empreendimentos Turísticos. O pedido do MPSC foi motivado pelo histórico da empresa em descumprir embargos administrativos e determinações dos órgãos ambientais para regularização e providências para cessar a poluição que causava.
Na ação, a Promotora de Justiça Simone Cristina Schultz Corrêa aponta que a empresa e seus proprietários são responsáveis diretos pela poluição do solo e da água existentes no local onde está instalada, por construir e manter edificação em área de proteção permanente e por operar sem a devida licença ambiental.
Situada nas margens do Rio Jaguarão, com parte da edificação em área de preservação, a Casetex vem sendo autuada desde 2010 por causar danos ao meio ambiente e desde 2013 por estar com a licença ambiental de operação vencida.
Em 2014, laudo da FATMA apontou a ineficiência do sistema de tratamento de efluentes e, em 2015, diante da constatação da poluição do solo e da água, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Joinville embargou a operação da Casetex, embargo este que foi ignorado pela empresa.
Para a Promotora de Justiça, diante das informações prestadas pelos órgãos ambientais, ficaram evidentes os danos ambientais cometidos pela empresa e seus sócios. "Isso porque mantém em funcionamento atividade potencialmente poluidora sem a devida licença dos órgãos competentes, construiu e mantém construção em área de preservação permanente e, por fim, polui de forma ininterrupta o solo e as águas do Rio Jaguarão que permeiam o local", considera na ação.
Com o ajuizamento da ação, o Ministério Público busca a recuperação da área degradada e o pagamento de indenização por danos morais coletivos. A medida liminar foi requerida para proteger o meio ambiente da degradação provocada pela Casetex até que a ação tenha o mérito julgado ou a empresa comprove nos autos do processo que procedeu a regularização.
Diante dos fatos e provas apresentados pelo Ministério Público e depois de oportunizar à empresa a regularização das atividades, o Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Joinville concedeu a medida liminar para determinar a interdição das atividades industriais e comerciais da Casetex no local. Ainda não há manifestação da Justiça sobre o mérito da ação. A decisão liminar é passível de recurso. (ACP n. 0904029-52.2016.8.24.0038)
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