Empresa é condenada à indenização de R$ 500 mil por mostra de decoração sem alvará dos bombeiros
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a condenação da empresa Zero Hora Editora Jornalística/Grupo RBS ao pagamento de R$ 500 mil a título de indenização por danos morais coletivos por ter colocado em risco a segurança dos consumidores ao promover evento sem atender às exigências do Corpo de Bombeiros.
Na ação, o Promotor de Justiça Alceu Rocha relata que um dia antes da abertura da Mostra Casa Nova 2012, realizado no Grupo Escolar Silveira de Souza, no Centro de Florianópolis, o Corpo de Bombeiros Militar vistoriou o prédio e apontou uma série de irregularidades que precisariam ser sanadas para a concessão do Alvará.
Entre as irregularidades, o Promotor de Justiça destaca na ação falta de sinalização e iluminação de emergência; fiação elétrica exposta; falta de extintores, de telas quebra-chamas e identificação da central de GLP; presença de um botijão de gás em um escritório; e obstrução de rotas de fuga com a colocação de vasos.
Segundo informou o Corpo de Bombeiros ao Ministério público, 18 dias após o início do evento o alvará ainda não havia sido concedido, situação que perdurou nos 42 dias da mostra. "Ainda que cientes das irregularidades, os réus permaneceram inertes, persistindo na prática abusiva e irresponsável decorrente do mantenimento do evento sem a liberação do Corpo de Bombeiros", ressalta o Promotor de Justiça na ação.
Para o Ministério Público a empresa colocou em risco a segurança dos consumidores, um dos direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor. Conforme destacou-se na Ação Civil Pública proposta "Para a configuração do dano moral coletivo não é necessária a comprovação efetiva de abalos anímicos aos consumidores, sendo apenas necessário que a conduta do prestador de serviços, como no caso em tela, tenha atingido gravemente valores tutelados pelo microssistema consumerista como a segurança dos consumidores".
Diante dos fatos apresentados pelo Ministério Público, o Juízo da vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital condenou a empresa ao pagamento de R$ 500 mil a título de indenização por danos morais coletivos. "O valor da condenação tem que ser significativo. A empresa tem grande dimensão econômica. Há de ocorrer a compreensão de que não é compensador infringir a lei, apostando na leniência do Poder Público", considerou na sentença o Juiz Hélio do Valle Pereira. O valor da multa deverá ser dirigido para o Fundo de Reconstituição dos Bens Lesados de Santa Catarina, revertendo, desta forma, à sociedade. A decisão é passível de recurso.
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