Empresa de transporte coletivo de Videira deverá depositar lucro em juízo
A empresa Santa Teresinha Transportes e Turismo Ltda., responsável pelo transporte público de Videira, deverá depositar em juízo todo o lucro líquido que obtiver da sua atividade no Município até que seja julgada ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A decisão liminar é do Juiz de Direito Vilmar Cardozo e atende pedido do Promotor de Justiça Alexandre Carrinho Muniz, que constatou irregularidades na concessão do serviço público à empresa.
O Promotor de Justiça ajuizou ação contra o Município de Videira e a empresa Santa Teresinha por entender que a contratação da empresa foi ilegal. A outorga do serviço de transporte coletivo deveria ser concedida à empresa que vencesse a licitação pública. No entanto, para contratar a Santa Terezinha, a Prefeitura dispensou essa exigência legal. A empresa já prestava serviço sem ter vencido licitação e o contrato atual foi prorrogado irregularmente em agosto de 1999 para vigorar por mais 10 anos.
O Promotor de Justiça cobrou uma posição da Prefeitura acerca da ilegalidade do contrato. "O Município de Videira não demonstrou interesse em regularizar a situação, de instaurar processo licitatório objetivando a concessão do serviço público de transporte coletivo pelo menor preço, desrespeitando os princípios que regem a administração pública", relata Carrinho Muniz.
O Ministério Público então requereu a anulação do atual contrato, determinação judicial de prazo de 120 dias para ser realizada nova licitação, o pagamento de multa de R$ 10 mil pela empresa e pelo Município de Videira, o pagamento de danos morais pela empresa e a devolução do lucro líquido obtido com o serviço prestado pela Santa Teresinha desde 1999 até o fim do contrato.
O Juiz de Direito Vilmar Cardozo determinou à Santa Teresinha Transportes e Turismo Ltda. o depósito em juízo do lucro líquido que a empresa obtiver, enquanto continuar operando em Videira, e até o julgamento final da ação. Caso descumpra essa determinação, a empresa deverá pagar multa diária de R$ 1 mil.
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