Empresa de transporte coletivo de Videira deverá depositar lucro em juízo
A empresa Santa Teresinha Transportes e Turismo Ltda., responsável pelo transporte público de Videira, deverá depositar em juízo todo o lucro líquido que obtiver da sua atividade no Município até que seja julgada ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A decisão liminar é do Juiz de Direito Vilmar Cardozo e atende pedido do Promotor de Justiça Alexandre Carrinho Muniz, que constatou irregularidades na concessão do serviço público à empresa.
O Promotor de Justiça ajuizou ação contra o Município de Videira e a empresa Santa Teresinha por entender que a contratação da empresa foi ilegal. A outorga do serviço de transporte coletivo deveria ser concedida à empresa que vencesse a licitação pública. No entanto, para contratar a Santa Terezinha, a Prefeitura dispensou essa exigência legal. A empresa já prestava serviço sem ter vencido licitação e o contrato atual foi prorrogado irregularmente em agosto de 1999 para vigorar por mais 10 anos.
O Promotor de Justiça cobrou uma posição da Prefeitura acerca da ilegalidade do contrato. "O Município de Videira não demonstrou interesse em regularizar a situação, de instaurar processo licitatório objetivando a concessão do serviço público de transporte coletivo pelo menor preço, desrespeitando os princípios que regem a administração pública", relata Carrinho Muniz.
O Ministério Público então requereu a anulação do atual contrato, determinação judicial de prazo de 120 dias para ser realizada nova licitação, o pagamento de multa de R$ 10 mil pela empresa e pelo Município de Videira, o pagamento de danos morais pela empresa e a devolução do lucro líquido obtido com o serviço prestado pela Santa Teresinha desde 1999 até o fim do contrato.
O Juiz de Direito Vilmar Cardozo determinou à Santa Teresinha Transportes e Turismo Ltda. o depósito em juízo do lucro líquido que a empresa obtiver, enquanto continuar operando em Videira, e até o julgamento final da ação. Caso descumpra essa determinação, a empresa deverá pagar multa diária de R$ 1 mil.
Últimas notícias
01/04/2026GAECO deflagra Operação Thánatos que apura esquema de corrupção envolvendo servidores da saúde e empresa funerária na Serra catarinense
31/03/2026Mais de 21 anos de prisão para ex-corretor de imóveis denunciado pelo MPSC por aplicar golpes em Penha
31/03/2026MPSC obtém liminar para frear alterações fragmentadas e irregulares na legislação urbanística de Palhoça antes de revisão do Plano Diretor
31/03/2026Recomendação do MPSC leva Município de Celso Ramos a revogar lei sobre contratações temporárias
31/03/2026Educação, cidadania e esporte: Atletas da seleção brasileira de surfe júnior participam de formação com foco no combate à corrupção
31/03/2026Recursos destinados pelo MPSC viabilizam reforma da sala de visitas no Presídio Regional de Tubarão
Mais lidas
17/10/2025MPSC, Prefeituras e Câmaras Municipais da Comarca de Chapecó firmam protocolo de boas práticas e combate à corrupção
03/12/2025AVISO DE PAUTA: 2ª PJ de Presidente Getúlio realiza Encontro Intermunicipal das Redes de Proteção da Comarca
26/01/2026Acordo firmado pelo MPSC, IMA e Seara garante fim do lançamento de efluentes no Riacho Santa Fé e destina R$ 5 milhões para projetos ambientais em Itapiranga
19/11/2025MPSC firma acordo para regularizar lei que trata das chácaras rurais em Xanxerê
18/12/2025Lei 15.280/25 amplia proteção a vítimas de crimes contra a dignidade sexual e impacta atuação do MPSC
11/11/2025MPSC atua em municípios atingidos por tornado no Oeste