Em tempos de Covid-19, usa-se o termo "quarentena", dia e noite!
Em tempos de Covid-19 usa-se o termo "quarentena", dia e noite! "Toque de recolher" é medida drástica inconstitucional neste momento. Esse termo "toque de recolher" é utilizado em situações de guerra e estado de sítio.
Nada impede, todavia, que por meio de "quarentena", devidamente fundamentada, o município determine o isolamento social. Na prática pode ser a mesma coisa para muitos, mas os fundamentos e consequências são completamente distintos.
Havendo fundamento técnico, portanto, o Ministério Público fará cumprir todas as medidas de restrição de circulação que tiverem por objetivo evitar a rápida propagação da COVID-19.
No entanto, é importante não confundir os conceitos. "Toque de recolher" é uma medida de restrição geral de circulação de pessoas em espaços e vias públicas, utilizada em situações excepcionais como estado de sítio. Esse tipo de medida é diferente de quarentena, que é medida sanitária, justificada em evidências técnicas, baseada em fatos concretos e em análises sobre as informações estratégicas em saúde, que pode incluir restrição de uso de certos espaços públicos, fundada em razões explicitadas pela autoridade sanitária.
Nesse sentido, o MPSC tem orientação para os Promotores de Justiça no sentido de que a simples proibição genérica de ir e vir pelas cidades (toque de recolher) não é possível.
Por outro lado, havendo fundamentos sanitários, em situações como a atual, é possível que o gestor municipal regulamente a forma de uso e ocupação dos espaços públicos, a fim de evitar a propagação da doença. Essa providência tem sido denominada de "querentena"pela Lei Federal 13.979/20, em seu artigo segundo, inciso II. Tal medida, diferente do que seria o "toque de recolher", não deve alcançar os deslocamentos em busca por serviços essenciais, conforme disposto no Decreto Federal n. 10.282/2020.
O Código Penal ainda estabelece o crime de Infração de medida sanitária preventiva, consistente em "infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena: detenção, de um mês a um ano, e multa.
Em outras palavras, o "toque de recolher", geral e irrestrito, não é possível. Mas a imposição administrativa de restrições de acesso e uso de espaços públicos determinadas com fins de proteção da saúde pública (quarentena) será possível, desde que o ato esteja devidamente motivado, inclusive no tocante à sua abrangência.
A extensão e gravidade das medidas administrativas será determinada em grande parte pela disciplina da população. Por isso, reitera-se a importância de que todos cumpram a sua parte. Então, #fiqueemcasa.
MUNICÍPIOS PODEM E DEVEM
Quarentena : é a restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação das pessoas que não estejam doentes, de maneira a evitar a possível contaminação ou a propagação do coronavírus. A restrição de atividades, incluindo trânsito de pessoas no município, deve ter justificativa em critérios sanitários, de acordo com a realidade local, e não podem alcançar os deslocamentos em busca por serviços essenciais.
Isolamento : é a separação de pessoas doentes ou contaminadas, de maneira a evitar a contaminação ou a propagação do coronavírus.
Determinação de realização compulsória de : a) exames médicos; b) testes laboratoriais; c) coleta de amostras clínicas; d) vacinação e outras medidas profiláticas; ou e) tratamentos médicos específicos; IV - estudo ou investigação epidemiológica; V - exumação, necropsia, cremação e manejo de cadáver.
Barreira Sanitária : a barreira sanitária é uma blitz que não impede o direito de ir e vir, autoriza a entrada das pessoas, mas visa fiscalizar a entrada de pessoas possivelmente adoecidas no território. O município poderá exercer a fiscalização do cumprimento das regras e recomendações de isolamento social, como atividades de turismo e trânsito de pessoas idosas, porém não pode impedir o ingresso de pessoas com residência, ainda que sejam somente visitantes na cidade.
MUNICÍPIOS NÃO PODEM
Bloqueio total de acesso: não é permitido o fechamento completo das cidades para ingresso de pessoas e veículos. É permitido o bloqueio de algumas vias para tornar mais eficazes as barreiras sanitárias, desde que haja outro acesso próximo e que o bloqueio não coloque em risco o acesso e a segurança do cidadão. Não é possível, por exemplo, a colocação de placas ou tubos de concreto na única entrada do município para proibir a entrada de veículos ou visitantes.
Proibição geral de ingresso de não moradores: os Municípios não podem proibir o ingresso de pessoas sem que haja pertinência concreta com as ações para proteção à saúde como, por exemplo, tornar exclusivo o acesso para moradores ou veículos emplacados no Município.
Últimas notícias
18/11/2025MPSC instaura procedimentos e apura brigas entre torcidas e possível crime de racismo em jogo entre Avaí e Remo
19/11/20252º dia do Congresso de Direito Eleitoral aborda fragilidades e desafios de novo Código
18/11/2025FRBL destinará R$ 821 mil para compra de novos equipamentos do Procon estadual
18/11/2025GAECO do MPSC apoia operação Invoice contra sonegação fiscal deflagrada pelo MP de Alagoas
18/11/2025GAECO catarinense cumpre mandado de prisão e de busca e apreensão em apoio ao GAECO do MPCE
18/11/2025MPSC e FACISC firmam adesão ao Protocolo “Não é Não” em evento que reuniu setor público e empresarial
Mais lidas
10/10/2025GAECO deflagra Operação “Hora do Show” que investiga irregularidades e direcionamento em processos de contratação pública no Oeste
15/10/2025GAECO, em apoio à 39ª Promotoria de Justiça da Capital, deflagra operação para combater organização financeira de facção criminosa
08/10/2025GAECO e Polícia Civil deflagram a operação “Carta branca” para apurar crimes contra a administração pública na região do Planalto Serrano
09/10/2025Mulher que matou companheiro em reserva indígena é condenada
31/10/2025GAECO deflagra Operação Nuremberg para desarticular um dos maiores grupos neonazistas em atividade no Brasil
12/11/2025STJ atende parcialmente MPSC e reconhece que, até 300 metros da preamar, toda restinga é área de preservação permanente