Em São Lourenço do Oeste, mais de R$ 53 mil são arrecadados em mutirão de acordos de não persecução penal
Um mutirão de audiências de acordo de não persecução penal foi realizado na última semana em São Lourenço do Oeste. A iniciativa resultou de uma parceria entre o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e o Poder Judiciário. Entre os dias 24 e 26 de janeiro, foram firmados acordos em 18 processos e com isso foram arrecadados R$ 53.592,00. O valor será destinado a projetos sociais de instituições públicas.
Nas audiências do mutirão, o Promotor de Justiça apresentou as condições inicialmente propostas nos acordos a cada investigado, que, acompanhado pelo defensor, analisava os termos. Cada audiência aconteceu de forma separada. Após a apresentação dos termos, abria-se um espaço para conversa. Na sequência, chegando-se a uma conclusão que atendesse à necessidade de prevenção e reprovação de crimes da mesma espécie, o acordo era formalizado e o processo encaminhado para a homologação do juízo.
Para o Promotor de Justiça Marco Antônio da Gama Luz Júnior, o mutirão de acordos de não persecução proporciona uma resposta penal mais rápida ao comportamento criminoso, além de também ser uma ferramenta de reparação para a sociedade por meio dos valores arrecadados.
"O acordo traz mais racionalidade ao processo penal, já que a afasta a lógica do processo criminal comum, por vez bastante moroso. Dessa forma, com celeridade e de modo consensual, busca-se a um só tempo evitar o cenário do ajuizamento de uma ação penal, mas também responsabilizar o autor do fato pelo crime praticado, com sanções não privativas da liberdade", ressalta.
O que é um acordo de não persecução penal?
O acordo de não persecução penal é uma medida inserida no Código de Processo Penal em 2019, após a promulgação do Pacote Anticrime. Trata-se de um negócio jurídico que permite alcançar, de maneira mais célere, uma resposta penal ao comportamento criminoso, além de proporcionar uma reparação à sociedade.
"Vale mencionar que o referido acordo só tem cabimento nos crimes em que não há emprego de violência ou grave ameaça, os quais, em sua maioria, possuem uma gravidade reduzida. Nesses casos, entendendo o Ministério Público que o instituto cumprirá o papel de reprovação e prevenção do crime, poderá ofertar o benefício ao investigado", finaliza o Promotor de Justiça.
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