09.05.2008

Eleição sem fraudes permite disputa mais equilibrada

Orientações sobre a forma mais prática e eficaz de aplicar a legislação eleitoral, assegurando a lisura de uma eleição, foram repassadas na manhã do dia 8 de maio pelo MPSC e MPF em Joinville, no seminário eleitoral, que acontecerá em Mafra nesta sexta-feira.

                      * Inscreva-se no seminário

Orientações sobre a forma mais prática e eficaz de aplicar a legislação eleitoral e, assim, assegurar a lisura de uma eleição, foram repassadas na manhã do dia 8 de maio a Promotores de Justiça, Juízes de Direito, Chefes de Cartório, Servidores e outros operadores da Justiça Eleitoral que participam da etapa dos Seminários Regionais - Eleições 2008, realizada em Joinville. Exemplos práticos de situações diversas, e sugestões de como proceder para melhor apurar os fatos, foram fornecidos pelo Promotor de Justiça Pedro Roberto Decomain, do Ministério Público de Santa Catarina, e pelo Procurador Regional Eleitoral Carlos Antônio Fernandes Oliveira, do Ministério Público Federal.
"Nossa função, ao fiscalizar a conduta dos candidatos, partidos e eleitores, é tentar manter o máximo de equilíbrio entre os candidatos", lembrou Oliveira. Estratégias para fiscalizar a ocorrência de propaganda irregular, para apurar fraudes nas convenções partidárias, nos registros de candidaturas, compra de votos e outras condutas não permitidas foram explanadas pelos palestrantes. Pontos de controvérsia na legislação eleitoral também foram abordados. O Coordenador do Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa, Benhur Poti Betiolo, também falou no seminário e agradeceu aos presentes pela participação.
Transporte de eleitores
Uma das orientações fornecidas por Decomain, por exemplo, tratou do transporte de eleitores para a transferência do título eleitoral, questionamento feito pelos participantes. "Só o transporte não é irregular, mas é preciso estar atento para o caso de o transporte ocorrer num cenário que caracterize crime, como induzir o eleitor a se alistar num município, e para a eventual ocorrência de abuso do poder econômico ou político", explicou o Promotor de Justiça.
Candidatos alfabetizados
A necessidade de comprovar se o candidato é alfabetizado também foi explicitada. "Se houver desconfiança, a Justiça eleitoral poderá aplicar um teste, que deve ser realizado individualmente e reservadamente, para evitar que o candidato possa ser estigmatizado. A melhor prova é oferecer um texto, em letras de imprensa, e pedir que o candidato o copie em letra cursiva", orientou o palestrante do MPSC.
"Compra de eleitores"
O Procurador Regional Eleitoral lembrou, ainda, da necessidade de ser investigada não apenas a compra de votos por candidatos, mas a "compra de eleitores" para que sejam testemunhas em denúncias forjadas de compra de votos contra o adversário, situação que pode incorrer na cassação de um candidato eleito. "Muitos eleitores vêm depor como se estivessem arrependidos de ter aceitado algo em troca do voto, é preciso estar atento", observou.
Convites feitos por partidos
Partidos políticos e candidatos também não podem enviar convites para atos da administração pública. "O partido não tem atribuição para fazer convites de atos administrativos. Neste caso, estaria fazendo campanha em seu favor. É propaganda extemporânea e pode caracterizar abuso do poder político e econômico", alertou Fernandes Oliveira.
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC