Dois condenados por latrocínio e crimes conexos têm sentença reformada e o consequente aumento de pena em Rio do Sul
Dois réus que foram condenados por latrocínio, ocultação de cadáver e corrupção de menores tiveram a sentença reformada após um recurso de apelação criminal interposto pela 3ª Promotoria de Justiça de Rio do Sul. As penas foram aumentadas considerando as circunstâncias judiciais da culpabilidade e as consequências negativas do crime, bem como as agravantes dos delitos, corrupção de menores, a personalidade e conduta social dos criminosos. Ao rever o cálculo da sentença de primeiro grau, a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) deu provimento parcial à apelação. Os acusados, em 17 de julho de 2022, agrediram e esfaquearam a vítima e lançaram o corpo na Serra do Tucano, entre Rio do Sul e Presidente Getúlio - tudo isso para roubar o carro dela.
Os dois foram condenados em 4 de maio de 2023 a 25 anos e quatro meses de reclusão em regime fechado. Acontece que, em 8 de maio, a Promotora de Justiça Lanna Gabriela Bruning Simoni entrou com um recurso de apelação criminal para que os condenados tivessem a pena alterada. Na reforma da sentença, Guilherme Yuri Pommering passa a cumprir pena de 31 anos e quatro meses e Pedro David da Cunha, 32 anos e sete meses de reclusão, ambos em regime fechado.
Em sua fundamentação, a Promotora de Justiça justificou que, na primeira e na segunda fase da dosimetria de todos os crimes que os condenados praticaram, não foram aplicadas causas para o aumento da pena. Para a valoração negativa da culpabilidade, circunstâncias, consequências do crime, bem como a personalidade e conduta social dos criminosos, o MPSC sustentou que os condenados agiram premeditadamente, quando a vítima foi surpreendida no interior do veículo e foi morta a golpes de faca, sem oferecer resistência em razão das agressões que sofreu.
Além disso, o caso despertou clamor social, por conta de a sociedade da região ter acompanhado as notícias que envolviam o desaparecimento e a possível morte de Tomas, que demorou vários dias para ser devidamente desvendado, completa a Promotora de Justiça.
Relembre o caso
No dia 17 de julho de 2022, Pedro e a vítima, Tomas Luis Batista, que eram amigos, saíram do local conhecido como Trevo, no bairro Boa Vista, a bordo de um carro. Trinta minutos depois, eles voltaram ao local de onde partiram e Guilherme e os adolescentes embarcaram no veículo, onde passaram a agredir Tomas. Pedro já havia ajustado com Guilherme e os dois adolescentes para roubar o carro que a vítima conduzia.
Logo em seguida, Guilherme, deficiente visual, solicitou que os demais ocupantes do veículo indicassem onde era o abdômen da vítima para golpeá-lo, oportunidade em que desferiu golpes de faca na referida região do corpo da vítima. Após isso, eles saíram do local com o carro que pertencia ao pai da vítima na intenção de ocultar o cadáver.
Ao analisar a manifestação de Guilherme, que se disse arrependido pelo crime, o Desembargador Relator da decisão discorreu que atribuir a responsabilidade dos acontecimentos às `más companhias', ou ao fato de `estar no local errado na hora errada' não afasta de si as consequências penais do crime cometido, até porque à vítima não foi outorgada uma segunda chance de viver.
O recurso foi parcialmente provido pelo TJSC, que acolheu os argumentos do MPSC para manter a negativação das consequências do crime, considerar desfavoráveis a culpabilidade e as circunstâncias do crime de latrocínio, bem como reconheceu a presença das agravantes da traição, dissimulação ou emboscada e meio insidioso ou cruel. Também foi elevada a pena do crime de corrupção de menores, pois reconhecida a causa de aumento referente à corrupção ser voltada ao cometimento de crime hediondo. Por fim, a pena de Pedro foi elevada em razão da reincidência.
O corpo foi lançado em uma área isolada da Serra do Tucano, no limite dos municípios de Rio do Sul e Presidente Getúlio. O cadáver de Tomas só foi encontrado no dia 31 de agosto, 19 dias após o crime, já em avançado estado de decomposição.
Não é demais pensar que a vítima deve ter passado seus últimos instantes de vida sozinha, precipitada no abismo em que a haviam lançado, experimentando, por certo, sofrimento demasiado e intenso, sem perspectiva de ser resgatado, somente sendo encontrado dias depois, observa o Desembargador Relator.
Apelação Criminal n. 5011452-42.2022.8.24.0054/SC
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