Dois acusados pelo MPSC por homicídio de integrantes de facção rival são condenados em Joinville
Dois integrantes de uma facção criminosa acusados pelo Ministério Público pela prática de dois homicídios e outros crimes foram condenados, nesta quinta-feira (24/3), pelo Tribunal do Júri da Comarca de Joinville. Charles Diego Machry e Fernando Luiz da Rocha receberam penas de 69 anos e dois meses e de 70 anos, oito meses e 10 dias de reclusão em regime inicial fechado, respectivamente, por dois homicídios triplamente qualificados, cárcere privado e participação em organização criminosa.
Um terceiro réu julgado na mesma sessão do Tribunal do Júri, Daniel Cezar do Nascimento, foi condenado a quatro anos de reclusão em regime aberto por integrar organização criminosa.
O próprio Ministério Público pediu ao Conselho de Sentença que Nascimento fosse absolvido dos outros crimes após a defesa apresentar provas que demonstram que o réu fora confundido com outro integrante do grupo criminoso e não participou das ações relativas aos homicídios. "Analisando tais provas, bem como vendo minuciosamente as interceptações telefônicas, perícias nos celulares e vídeos no processo, cheguei à mesma conclusão e pedi que ele fosse absolvido dos homicídios e dos cárceres privados, porém condenado no crime de participar de organização criminosa", explica o Promotor de Justiça Marcelo Sebastião Netto de Campos (foto).
A ação penal ajuizada pela 23ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville relata os crimes que ocorreram em 6 de abril de 2020, quando os dois condenados executaram dois integrantes de uma facção criminosa rival.
Naquela data, Machry e Rocha sequestraram e levaram as duas vítimas para uma casa, onde foram mantidas com as mãos e pés amarrados e sob constante ameaça, enquanto aguardavam a ordem para a execução.
Quando finalmente foi dada a ordem, as vítimas foram mortas com diversos golpes de faca e tiros de pistola. A execução foi, inclusive, filmada pelos criminosos. Os corpos foram encontrados no dia 7 de abril abandonados no bairro Pirabeiraba e, no dia seguinte, os acusados foram presos em flagrante na posse de uma das armas utilizadas no crime.
Conforme sustentado pelo Promotor de Justiça no julgamento, os dois condenados cometeram dois homicídios triplamente qualificados: pelo motivo torpe, pelo uso de meio cruel e pela impossibilidade de defesa da vítima. Além disso, praticaram os crimes de sequestro e cárcere privado, além de fazerem parte de organização criminosa.
A sentença é passível de recurso. Porém, os réus, presos preventivamente desde a fase de investigação policial, não terão direito de apelar em liberdade. (Ação penal n. 5027025-42.2020.8.24.0038)
Foto: Gisely Campos
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