22.09.2010

Devastação de área de preservação em Campo Alegre é barrada por meio de liminar

A pedido do MPSC em ação civil pública, a Justiça expediu medida liminar proibindo a Companhia Catarinense de Empreendimentos Florestais (ComFloresta) de dar continuidade à retirada de árvores nativas para plantação de pinus em área de preservação permanente.
A pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em ação civil pública, a Justiça expediu medida liminar proibindo a Companhia Catarinense de Empreendimentos Florestais (ComFloresta) de dar continuidade à retirada de árvores nativas para plantação de pinus em área de preservação permanente. Consta nos autos que a empresa já suprimiu cerca de 6,5 milhões de metros quadrados de mata nativa em área de nascentes e cursos d'água no Município de Campo Alegre.
Na ação, o Promotor de Justiça Alexandre Carrinho Muniz ressalta que a ComFloresta já foi autuada nove vezes pelos danos ambientais e mesmo assim deu continuidade à retirada da mata nativa em área de preservação para plantação de pinus ¿ planta exótica de caráter comercial.
A liminar foi concedida pelo Juiz de Direito Romano José Enzweiler, da 1ª Vara da Comarca de São Bento do Sul, à qual pertence o Município de Campo Alegre. A liminar fixa multa de R$ 300 mil por hectare ou fração em caso de descumprimento. A empresa não pode praticar qualquer ato, como por exemplo a retirada de árvores já abatidas ou a abater e a plantação de novas árvores. A multa dobra de valor em caso de reincidência.
Além da medida liminar já concedida, o Promotor de Justiça requer, no julgamento final da ação, que a empresa recupere da área degradada e indenize a sociedade pelos danos já causados, a serem apurados através de perícia. Cabe recurso da decisão liminar ao Tribunal de Justiça. (ACP nº 058.10.005124-0)
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC