Determinado o afastamento de administradores e vigilante do Presídio de Joaçaba
Liminar concedida no dia 13 de novembro, a pedido do Promotor de Justiça Miguel Luís Gnigler, determina o imediato afastamento do Administrador do Presídio Regional de Joaçaba, Nilto Barcaro, do Chefe da Segurança, Ediney Carlos Kasburg, e do Vigilante Carlos Giovani Mascarello. A medida terá validade até o julgamento da ação civil pública movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), na qual é atribuída aos requeridos a prática de atos de improbidade administrativa. A Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão deverá providenciar a substituição dos servidores, segundo a decisão do Juiz de Direito Maycon Rangel Favareto.
A ação foi ajuizada pelo MPSC com base em investigação presidida pelo Promotor de Justiça, em cujo procedimento foram reunidas provas que apontam a prática de ilegalidades como o desvio e apropriação de alimentos e de materiais de limpeza do Almoxarifado do Presídio, de concessão indevida de regalias a presos em troca de vantagens pessoais, de exploração sexual de detentas por agentes penitenciários, com a conivência da direção do presídio, de uso e apropriação de bens do presídio, de utilização de mão-de-obra de presos em obras e serviços particulares, de utilização das instalações e de alimentos do presídio para a promoção de festas particulares, e de indicação de Advogados para patrocinar a defesa de presos.
Na liminar o Juiz de Direito também decretou a indisponibilidade de todos os bens e determinou a quebra do sigilo bancário e fiscal dos acusados de 2003 até a data mais atual. O magistrado acatou ainda o pedido do Promotor de Justiça para determinar ao Secretário de Estado de Segurança Pública e Defesa do Cidadão que forneça documentos não apresentados durante a investigação do Ministério Público.
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