14.08.2007

Determinado arresto de bens e bloqueio das contas de condenados por tráfico em Xanxerê

A Justiça determinou o arresto dos bens e o bloqueio das contas bancárias de dois réus condenados por tráfico e associação para o tráfico em Xanxerê, em medida cautelar proposta pelo Promotor de Justiça Wilson Paulo Mendonça Neto. A medida judicial se estende ainda ao arresto das cotas da Rivag Danceteria Ltda. e ao bloqueio das contas bancárias da empresa.

A Justiça determinou o arresto dos bens e o bloqueio das contas bancárias de dois réus condenados por tráfico e associação para o tráfico em Xanxerê, em medida cautelar proposta pelo Promotor de Justiça Wilson Paulo Mendonça Neto. A medida judicial se estende ainda ao arresto das cotas da Rivag Danceteria Ltda. e ao bloqueio das contas bancárias da empresa. A danceteria é de propriedade de Valmir Zenatti, preso em flagrante pela Polícia Civil junto com Ana Márcia de Lima. Na casa do casal foram encontrados cocaína, maconha e crack.

Zenatti foi condenado a 17 anos de prisão e Ana Márcia a 10 anos de prisão, em sentença proferida na Comarca de Xanxerê no início de março. O arresto e o bloqueio das contas foram requeridos pelo Promotor de Justiça e determinados pelo Juiz de Direito Geomir Roland Paul para assegurar o pagamento da pena pecuniária que também foi imposta ao casal, de 2.115 dias-multa para Zenatti e 1.797 dias-multa para a mulher. Os valores correspondem a R$ 246.735,90 para Zenatti e a R$ 209.638,02 para Ana Márcia.

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Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social