22.02.2005

Descumprimento de liminar que garantiu meia-entrada em show musical em Blumenau é apurado

O Promotor de Justiça Mário Vieira Júnior está encaminhando comunicação ao Judiciário sobre o descumprimento de liminar que assegurou o direito à meia-entrada para estudantes que adquirissem ingressos para o show do grupo Capital Inicial, realizado no dia 18 de fevereiro em Blumenau.
O Promotor de Justiça Mário Vieira Júnior está encaminhando comunicação ao Judiciário sobre o descumprimento de liminar que assegurou o direito à meia-entrada para estudantes que adquirissem ingressos para o show do grupo Capital Inicial, realizado no dia 18 de fevereiro em Blumenau. Liminar concedida pela Juíza de Direito Maria Teresa Visalli da Costa Silva determinou ao organizador do evento, Fabrício Wolf, e ao patrocinador, Escola Wizard, o cumprimento da Lei Estadual nº 12.570/03, garantindo a venda dos ingressos pela metade do preço aos estudantes portadores de carteira estudantil e aos menores de dezoito anos.

No entanto, os ingressos que anteriormente eram vendidos a R$ 20,00 (sendo R$ 15,00 em promoção pela compra antecipada) foram aumentados para R$ 40,00. "Com a aplicação do novo preço, a liminar foi burlada, pois o preço da meia-entrada ficou equivalente ao cobrado pelo ingresso inteiro antes da determinação judicial", constata o Promotor de Justiça, que poderá requisitar a instauração de inquérito policial para apurar o descumprimento da medida.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou ação civil pública buscando o cumprimento da legislação após representação da União Catarinense dos Estudantes (UCE). Além de apontar a previsão legal do benefício da meia-entrada, o Promotor de Justiça Mário Vieira Júnior demonstrou ainda na ação que a Medida Provisória nº 2.208/01, editada pelo Governo Federal, estabelece que a comprovação da condição de estudante pode ser feita por qualquer "documento de identificação estudantil expedido pelos correspondentes estabelecimentos de ensino ou pela associação ou agremiação estudantil a que pertença".

Além de buscar assegurar o acesso à cultura, o MPSC destacou na ação que o direito ao lazer é uma das garantias fundamentais previstas na Constituição Federal (artigo 6º). "Tendo que arcar com gastos excessivos com seu lazer, muitos estudantes acabam não o usufruindo, ficando marginalizados e, principalmente, em se tratando dos estudantes carentes, acabam estes segregados do meio social em que vivem", ponderou Vieira Júnior. A liminar determinou a aplicação da Lei a todos os eventos promovidos por Fabrício Wolf e Escola Wizard de Blumenau.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social