Descumprimento de liminar que garantiu meia-entrada em show musical em Blumenau é apurado
No entanto, os ingressos que anteriormente eram vendidos a R$ 20,00 (sendo R$ 15,00 em promoção pela compra antecipada) foram aumentados para R$ 40,00. "Com a aplicação do novo preço, a liminar foi burlada, pois o preço da meia-entrada ficou equivalente ao cobrado pelo ingresso inteiro antes da determinação judicial", constata o Promotor de Justiça, que poderá requisitar a instauração de inquérito policial para apurar o descumprimento da medida.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou ação civil pública buscando o cumprimento da legislação após representação da União Catarinense dos Estudantes (UCE). Além de apontar a previsão legal do benefício da meia-entrada, o Promotor de Justiça Mário Vieira Júnior demonstrou ainda na ação que a Medida Provisória nº 2.208/01, editada pelo Governo Federal, estabelece que a comprovação da condição de estudante pode ser feita por qualquer "documento de identificação estudantil expedido pelos correspondentes estabelecimentos de ensino ou pela associação ou agremiação estudantil a que pertença".
Além de buscar assegurar o acesso à cultura, o MPSC destacou na ação que o direito ao lazer é uma das garantias fundamentais previstas na Constituição Federal (artigo 6º). "Tendo que arcar com gastos excessivos com seu lazer, muitos estudantes acabam não o usufruindo, ficando marginalizados e, principalmente, em se tratando dos estudantes carentes, acabam estes segregados do meio social em que vivem", ponderou Vieira Júnior. A liminar determinou a aplicação da Lei a todos os eventos promovidos por Fabrício Wolf e Escola Wizard de Blumenau.
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