Denunciados por matar motorista de aplicativo foram condenados em Joinville
Dois homens denunciados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por homicídio qualificado, furto, dano qualificado e destruição de cadáver foram condenados em sessão do Tribunal do Júri nesta terça-feira (14/9) em Joinville. A sessão do júri durou mais de 8 horas. O Conselho de Sentença seguiu a sustentação da 22ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville e sentenciou os homens por todos os crimes apresentados. O Promotor de Justiça Ricardo Paladino sustentou que o homicídio foi praticado utilizando emboscada e impossibilitando a defesa da vítima.
Conforme a denúncia da Promotoria, na manhã de 11 de maio de 2018, Amarildo Vileman havia avisado a namorada que iria negociar um carro. Ele trabalhava como motorista de aplicativo, utilizando o carro de um familiar para as corridas.
O réu, Felipe Ferreira, ligou para o homem e combinou onde deveriam se encontrar sob o pretexto da negociação do veículo. Ao chegar no local, o homem foi surpreendido por Felipe e por Deivid Ales da Veiga.
A vítima foi amordaçada e teve as mãos acorrentadas. Em seguida, os denunciados dispararam contra a cabeça do homem. Para ocultar o corpo, os réus atearam fogo no cadáver do homem. Os réus levaram o carro da vítima até a Estrada Kalvi, no bairro Caovi, em Garuva, e lá incendiaram o veículo. Os criminosos também furtaram o celular do homem.
O corpo foi encontrado dois dias após o crime, em 13 de maio de 2018, na estrada de Três Barras, no bairro de Rio Bonito em Joinville. As investigações da polícia chegaram aos suspeitos após identificar que o celular da vítima foi utilizado para habilitar um novo número de telefone. O número registrado estava no nome de uma mulher, namorada de um dos denunciados.
As investigações também identificaram que os réus haviam mantido contado por telefone diversas vezes no dia do crime, inclusive com a vítima.
Os homens foram condenados por homicídio qualificado - por emboscada e por impossibilitar a defesa da vítima, furto, dano qualificado e destruição de cadáver.
Deivid Ales da Veiga foi condenado a pena de 19 anos de prisão, em regime inicialmente fechado. Ele também terá que cumprir posteriormente a pena de 10 meses de detenção em regime inicialmente semiaberto. O condenado não poderá recorre em liberdade por estar preso preventivamente.
Felipe Ferreira terá que cumprir primeiramente a pena de 17 anos de prisão em regime inicialmente fechado, e posteriormente a pena de 6 meses de detenção, em regime inicialmente semiaberto. Ele está foragido, mas foi intimado ao julgamento por meio de edital e teve a presença de sua defesa durante todo andamento do processo. Assim que o condenado for encontrado, será preso e cumprirá a pena.
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