Denunciados pelo MPSC, vereador e empresário de Chapecó são condenados a dois anos de detenção e multa por tentar fraudar licitação
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a sentença da 1ª Vara Criminal da Comarca de Chapecó e o vereador Derli Maier e o empresário Marcos Alberice da Rocha, denunciados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), foram definitivamente condenados por tentar fraudar uma licitação em 2016. A pena de dois anos de detenção em regime aberto foi substituída por prestação de serviços à comunidade e o pagamento de prestação pecuniária no valor de um salário mínimo vigente na época dos fatos. Marcos ainda foi condenado à pena de multa no valor de 1/3 do salário mínimo e Derli à pena de multa fixada em 10 salários mínimos.
A 10ª Promotoria de Justiça de Chapecó denunciou o vereador Derli Maier e o empresário Marcos Alberice da Rocha por tentarem fraudar o processo licitatório previsto no Pregão Presencial nº 72/2016 e 6/2016 do Município de Chapecó. Eles ofereceram vantagem econômica para que os demais concorrentes deixassem de participar do procedimento licitatório ou que participassem oferecendo preços superiores aos seus ou, ainda, que deixassem de apresentar os documentos obrigatórios para a habilitação.
Entenda o caso
Em 17 de março de 2016, dia em que ocorreriam os pregões presenciais, alguns representantes de empresas dedetizadoras interessadas em participar dos certames se reuniram do lado de fora da Prefeitura de Chapecó e receberam uma proposta no sentido de que o vencedor dos procedimentos licitatórios repassaria um percentual do valor do objeto licitado aos demais interessados/concorrentes que ficassem de fora.
O crime só não se concretizou porque não chegaram ao consenso se a contrapartida deveria ser uma porcentagem ou um valor fixo para cada concorrente. Caso a fraude tivesse ocorrido, teria representado um prejuízo de pelo menos R$ 40 mil aos cofres públicos, soma superior ao valor final licitado, que era de cerca de R$ 35 mil para os dois contratos em disputa.
A conversa e a negociação foram acompanhadas e gravadas por policiais civis e militares integrantes do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO) do MPSC. Isso porque um empresário, que também participaria dos certames, já tinha procurado o Ministério Público para alertar de que haveria a fraude, pois havia sido procurado em quatro oportunidades anteriores (uma por telefone, em ligação às 9h54min do dia 12/3/2016, e três presencialmente) por Derli Maier que lhe fez propostas para que deixasse de participar das licitações.
Na gravação ambiental foram capturados os diálogos que aconteceram previamente à entrada dos empresários na sala de licitações da Prefeitura de Chapecó.
Durante a diligência, foram gravados os momentos em que o Vereador Derli Maier falou as seguintes palavras, transcritas em suas literalidades: tá, vamos acertar aqui fora, quem quer pegar? Feijão com arroz? Quem quer ficar? Vamos partir pro dinheiro se não tchau, vamos só se carnear (sic) e ninguém ganhar nada, eu já participei com eles várias vezes e ninguém ganha nada, eu tô aqui para qualquer negócio; tinha que dar uns cinco mil para cada um e um ficar, um só ficar... eles foram em Concórdia esses dias, um serviço de cento e pouco pegaram por doze, é complicado cara, eu conheço estou há 24 anos no ramo né...qual é a tua?; serviço de cento e pouco vai sair por sete, oito mil...esse povo aqui, eu já fui em várias cidades e perdi a viagem e tudo, o negócio era dar cinco mil cada um, eles não confiam um no outro, em mim eles confiam... porque eu já fiz várias vezes, acerto né!; pagar para ir embora cinco mil cada um...mas só quando receber a... só quando receber a ordem de serviço, é quando receber o serviço, o ano passado foi ganhado (sic) a saúde e eles não participaram.
Além das provas colhidas pelo GAECO, a oitiva de testemunhas confirmou a prática criminosa contra a administração pública e o vereador e o empresário foram definitivamente condenados, por sentença que não é mais passível de recurso.
Perda do mandato eletivo
Ao apresentar alegações finais, em 21 de agosto de 2019, o Promotor de Justiça da 10º Promotoria de Justiça de Chapecó, Diego Roberto Barbiero, solicitou ao Poder Judiciário que, tão logo transitada em julgado a sentença penal condenatória, fosse expedido ofício para a Câmara de Vereadores do Município de Chapecó para que dê concretude à perda do cargo, ou seja, efetive a cassação do mandato eletivo de Derli Maier, nos termos do art. 15, inciso III, da Constituição da República.
Na sentença de primeiro grau, o Juízo da 1ª Vara Criminal de Chapecó acolheu o pedido e determinou a expedição do ofício imediatamente após o trânsito em julgado.
Porém, ao analisar o recurso de Derli, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, apesar de consignar que tratando-se a declaração de perda do mandato eletivo mero ato de cumprimento do disposto na condenação judicial pela Câmara Municipal de Vereadores, sendo ela de efeito automático, bastaria aguardar o efetivo trânsito em julgado para a sua aplicação, decidiu por afastar a determinação, em que pese a reprovabilidade da conduta perpetrada pelo acusado Derli Maier, por entender ausente qualquer fundamentação plausível capaz de caracterizar a pena acessória.
Assim, embora não se opere a extinção de forma automática, o Ministério Público oficiará à Presidência da Câmara para que dê efetividade às disposições do art. 15, III, da Constituição Federal, e do art. 90, VIII, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Chapecó.
(Ação Penal n. 0900525-98.2016.8.24.0018).
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