27.04.2006

Denúncia contra farristas é acolhida em Garopaba e prisão preventiva é decretada

Ação criminal proposta pelo Promotor de Justiça Fábio Fernandes de Oliveira Lyrio contra oito praticantes da farra do boi em Garopaba foi acolhida no dia 10 de abril pela Juíza de Direito Eliane Alfredo Cardoso Luiz, que também atendeu ao pedido do Ministério Público de Santa Catarina de decretação da prisão preventiva do grupo. O MPSC denunciou por cinco crimes as oito pessoas identificadas como organizadoras de farra do boi.
Ação criminal proposta pelo Promotor de Justiça Fábio Fernandes de Oliveira Lyrio contra oito praticantes da farra do boi em Garopaba foi acolhida no dia 10 de abril pela Juíza de Direito Eliane Alfredo Cardoso Luiz, que também atendeu ao pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) de decretação da prisão preventiva do grupo. O MPSC denunciou por cinco crimes as oito pessoas identificadas como organizadoras de farra do boi realizada nos dias 17, 24 e 25 de março de 2006 na localidade de Gamboa, divisa entre os Municípios de Garopaba e Paulo Lopes, na Grande Florianópolis.

O grupo vai responder por abuso e maus-tratos a animais (crime previsto no artigo 32 da Lei N° 9.605/98), por formação de quadrilha, destruição de patrimônio público (dano qualificado), resistência à prisão mediante violência ou ameaça, e por expor a vida ou a saúde de outra pessoa a perigo direto e iminente, todos crimes previstos no Código Penal (artigos 288; parágrafo único, inciso III do 163; § 1° do 329 e 132, respectivamente). Os farristas estavam cumprindo prisão temporária de cinco dias, renovada por igual período, e agora continuarão presos por tempo indeterminado, enquanto o Judiciário inicia a fase de interrogatórios da ação criminal.

As investigações que sustentaram a ação e que estão descritas em Inquérito Policial instaurado em Garopaba demonstraram que o grupo se associou há mais de um ano para a prática da farra do boi, o que caracteriza a formação de quadrilha. "Nas três oportunidades, sob o absurdo pretexto de divertimento tradicional, os denunciados perseguiram, molestaram, aterrorizaram e feriram o boi mediante a utilização de fogos de artifício, paus, pedras e de diversos instrumentos cortantes e contundentes", relata o Promotor de Justiça na ação.

Os farristas também promoveram o evento na presença de dezenas de pessoas, entre elas crianças e adolescentes, que se encontravam próximas de um animal que corria em fuga descontrolada. E, no dia 25 de março, entraram em confronto com Policiais Militares, depredaram duas viaturas policiais e impediram, mediante violência, a detenção de um dos participantes. Em seu despacho, a Juíza de Direito considerou que a prisão preventiva é necessária para garantir a ordem pública na região e destacou o "grau de periculosidade dos agentes" que, "de forma acintosa, planejam a realização do evento conhecido como 'farra do boi', bem como em atos de extremo vandalismo enfrentam a polícia militar chegando, inclusive, a agredir policiais e danificarem bens públicos". (Ação n° 167.06.003540-0)

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC