21.09.2007

Definidas regras para funcionamento de bares, boates, restaurantes e fiscalização de poluição sonora e perturbação de sossego no Norte de Florianópolis

A pedido do Conselho de Segurança de Canasvieiras (CONSEG) e do Comandante do 4º Batalhão de Florianópolis, com a presença dos Delegados de Polícia Civil designados para o 7º DP, Adriana e Alexei Rolemberg Aguiar, bem como do representante do Ministério Público, foi realizada reunião, no dia 12 de dezembro, para a definição de regras de funcionamento de bares, restaurantes e similares, e de medidas para a fiscalização de ocorrências de perturbação do sossego nas praias do Norte de Florianópolis.
A pedido do Conselho de Segurança de Canasvieiras (CONSEG) e do Comandante do 4º Batalhão de Florianópolis, com a presença dos Delegados de Polícia Civil designados para o 7º DP, Adriana e Alexei Rolemberg Aguiar, bem como do representante do Ministério Público, foi realizada reunião, no dia 12 de dezembro, para a definição de regras de funcionamento de bares, restaurantes e similares, e de medidas para a fiscalização de ocorrências de perturbação do sossego nas praias do Norte de Florianópolis.

Foi firmado compromisso por parte da Delegacia de Jogos e Diversões da Capital para que o horário de funcionamento dos estabelecimentos no Norte da Ilha passe a seguir posicionamento já adotado pela Gerência de Jogos e Diversões da Polícia Civil, limitando o funcionamento de boates até 4 horas da madrugada e de bares, restaurantes e similares até 2 horas da madrugada, devendo as licenças em sentido contrário serem revogadas. Em casos especiais, o CONSEG poderá encaminhar à Polícia Civil uma solicitação fundamentada de redução do horário de determinado estabelecimento, caso este esteja causando transtornos e perturbação do sossego, bem como gerando insegurança no local.

No caso dos estabelecimentos não possuírem as licenças necessárias, a Polícia Militar será responsável pela fiscalização e interdição dos espaços, quando necessário, com auxílio da Polícia Civil. Quando o estabelecimento não estiver com todos os documentos necessários, deverá haver interdição pela Polícia Militar ou Civil. E, caso descumprida a interdição com uso de aparelho sonoro, o equipamento poderá ser apreendido pelos policiais, pois estará sendo utilizado como instrumento do crime de desobediência à interdição.

Outra medida será o preenchimento pelo Policial Militar de um documento chamado "Notícia de Infração Penal", elaborado especialmente para o registro de ocorrências de perturbação do sossego por barulho excessivo, o qual tornará mais ágil e eficaz a atuação da Polícia Militar, que deverá encaminhá-lo à Delegacia de Polícia que, imediatamente, o encaminhará ao representante do Ministério Público.

Tal medida visa controlar de maneira rigorosa o funcionamento de bares, restaurantes, boates e similares na região do Norte da Ilha, de modo a minimizar a perturbação de sossego e a violação da ordem pública nos casos de estabelecimentos em atividade irregular. Também está sendo estudada a implementação desta providência em outras regiões da Capital.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social