28.04.2005

Decretado bloqueio dos bens de acusados de envolvimento em fraude do IPTU em Chapecó

A pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Juiz de Direito Selso de Oliveira decretou nesta quarta-feira (27.04) a indisponibilidade dos bens e a quebra dos sigilos bancário e fiscal do ex-Diretor Geral da Fazenda da Prefeitura de Chapecó, Silvio Renato Scapin, e do empresário Bruno Marino Nicaretta, denunciados por fraude no sistema de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do Município.
A pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Juiz de Direito Selso de Oliveira decretou nesta quarta-feira (27.04) a indisponibilidade dos bens e a quebra dos sigilos bancário e fiscal do ex-Diretor Geral da Fazenda da Prefeitura de Chapecó, Silvio Renato Scapin, e do empresário Bruno Marino Nicaretta, denunciados por fraude no sistema de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do Município. O magistrado decretou também o seqüestro de uma casa de propriedade de Scapin. Quanto aos demais bens, concedeu aos réus a possibilidade de postular a liberação dos que não forem necessários para o cumprimento da garantia ao ressarcimento do prejuízo apontado pelo MPSC, desde que provem perante o Juízo.

O Promotor de Justiça Fabrício José Cavalcanti ajuizou ação civil pública no dia 31 de março deste ano buscando a responsabilização de Scapin, Nicaretta e de outros 19 contribuintes do Município de Chapecó por prejuízo apontado em R$ 443.000,00 em fraude na quitação do IPTU. Na ação, requereu liminarmente a indisponibilidade dos bens do ex-Diretor Geral da Fazenda e do empresário, apontados como os executores da operação, de modo a garantir o possível ressarcimento dos danos causados aos cofres públicos. A investigação do MPSC contou com a participação do Promotor de Justiça Affonso Ghizzo Netto, atualmente lotado na Comarca de Joinville. O caso também foi objeto de apuração em Inquérito Policial, Comissão Parlamentar de Inquérito na Câmara Municipal, de sindicância interna na Prefeitura e de Procedimento Administrativo Preliminar instaurado pelo Ministério Público.

As apurações concluíram que, entre agosto de 2001 e julho de 2004, Silvio Scapin, portador de senha para acesso ao sistema informatizado de arrecadação da Prefeitura de Chapecó, promoveu a baixa de débitos do IPTU devido por diversos contribuintes, registrando pagamentos que não se concretizaram, por meio de dação de imóveis. Sindicância instaurada na Prefeitura apontou que a fraude somou prejuízo de R$ 443.000,00 aos cofres do Município e que as transações foram apenas virtuais, ou seja, na prática os imóveis não foram transferidos à Prefeitura. Conforme os Promotores de Justiça, Scapin era auxiliado por Nicaretta, e em troca o então Diretor Geral da Fazenda teria recebido, para fins particulares, materiais de construção, dinheiro e prestação de serviços dos contribuintes beneficiados.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social