01.12.2009

Declarado nulo contrato para administração do estacionamento rotativo em Joinville

A previsão contratual de expedição de aviso de irregularidade pelos monitores da Zona Azul para posterior lavratura de auto de infração pela autoridade de trânsito levou à nulidade, por sentença judicial, da concessão dos serviços de operação, manutenção e gerenciamento do sistema de estacionamento rotativo do Município de Joinville.
A previsão contratual de expedição de aviso de irregularidade pelos monitores da Zona Azul para posterior lavratura de auto de infração pela autoridade de trânsito levou à nulidade, por sentença judicial, da concessão dos serviços de operação, manutenção e gerenciamento do sistema de estacionamento rotativo do Município de Joinville. A sentença foi prolatada nesta segunda-feira (30/11), em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) no ano de 2003.
Na ação, o Promotor de Justiça Assis Marciel Kretzer, com atuação na área da Moralidade Administrativa na Comarca de Joinville, explica que os monitores não tem competência para atestar a irregularidade em lugar do agente de trânsito. "O exercício da atividade de controle e fiscalização das áreas de estacionamento rotativo no trânsito local por monitores da empresa acionada implica em indevida delegação de poder de polícia à iniciativa privada, gerando desequilíbrio entre Administração Pública e administrados", argumentou o Promotor de Justiça.
Na sentença, o Juiz de Direito Renato Roberge, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Joinville, destaca, também, que "os agentes de trânsito não podem, à vista do que lhes é fornecido pelos avisos, formalizar a infração, sem que de fato tenham constatado a existência de ofensa à regra de trânsito, no caso, irregularidade no estacionamento".
Além da anulação do contrato entre a Companhia de Desenvolvimento e Urbanização de Joinville (CONURB) e a empresa Cartão Jaraguá Comércio e Serviços Ltda, a sentença proíbe a expedição de quaisquer avisos de irregularidades por infração e também a lavratura de qualquer auto de infração de trânsito com base nos avisos de irregularidades emitidos pelos monitores. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. (ACP nº 038.03.015153-5)
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC