30.07.2010

Decisão exige que Nextel retire antena de rádio em São Francisco do Sul

Uma sentença em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) determinou que a empresa Nextel retire uma antena de telefonia - tecnicamente chamada de estação de rádio base - instalada em zona residencial no bairro de Enseada, no Município de São Francisco do Sul.
Uma sentença em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) determinou que a empresa Nextel retire uma antena de telefonia - tecnicamente chamada de estação de rádio base - instalada em zona residencial no bairro de Enseada, no Município de São Francisco do Sul.
Na ação, a Promotora de Justiça Simone Cristina Schultz, com atribuição na área do meio ambiente na Comarca de São Francisco do Sul, explica que a Lei Municipal nº 763/81, que dispõe sobre o zoneamento do Município, veda este tipo de instalação em zona residencial e que o alvará para a instalação foi concedido ilegalmente por este motivo. Acrescenta a Promotora de Justiça que a antena está instalada em terreno localizado em uma transversal da avenida que costeia o mar, causando poluição visual.
A sentença proferida pelo juiz de Direito Rafael dos Santos, da 2ª vara Cível da Comarca de São Francisco do Sul, anulou o alvará municipal que autorizou a construção do equipamento. Determinou, ainda, que a Nextel remova a antena no prazo de 48 horas, sob pena de multa de R$ 20 mil. Vencido o prazo a antena poderá ser retirada por terceiros, com o custo arcado pela empresa. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. (ACP nº 061.09.002531-9)
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC