27.04.2006

Decisão do TSE pode impedir punição de agentes públicos que praticarem condutas proibidas na campanha eleitoral

O Ministério Público Eleitoral não terá tempo hábil para coletar as provas necessárias e encaminhar ao Judiciário as representações por condutas vedadas aos agentes públicos durante a campanha eleitoral, caso o Tribunal Superior Eleitoral mantenha uma decisão que fixou em cinco dias o prazo para o seu ajuizamento, a partir da data em que o Promotor Eleitoral ou o Procurador Regional Eleitoral tomou conhecimento do fato.
O Ministério Público Eleitoral não terá tempo hábil para coletar as provas necessárias e encaminhar ao Judiciário as representações por condutas vedadas aos agentes públicos durante a campanha eleitoral, caso o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantenha uma decisão que fixou em cinco dias o prazo para o seu ajuizamento, a partir da data em que o Promotor Eleitoral ou o Procurador Regional Eleitoral tomou conhecimento do fato. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) integra uma lista de Instituições e entidades que elaboraram uma carta de alerta entregue esta semana ao Presidente do TSE, Ministro Gilmar Mendes. A representação é a peça judicial que dá início a uma ação eleitoral por conduta proibida pela legislação aos candidatos.

A decisão ocorreu por questionamento suscitado pelo próprio TSE no julgamento de um Recurso Ordinário (nº 748) ajuizado pelo Governador do Pará, Almir Gabriel, e repercute especialmente nos casos de compra de votos e de uso eleitoral da máquina administrativa. Os principais beneficiados poderão ser os detentores de mandatos eletivos. "A decisão do TSE poderá basear o entendimento dos tribunais em todas as representações eleitorais no País, criando jurisprudência sobre o assunto", explica o Coordenador do Centro de Apoio Operacional Cível e Eleitoral (CCE) do Ministério Público de Santa Catarina, Promotor de Justiça Ivens José Thieves de Carvalho.

Na prática, as futuras representações por delitos eleitorais poderão ser contestadas e até arquivadas se o ajuizamento ocorrer num período superior a cinco dias a partir da data na qual o membro do Ministério Público Eleitoral tomou conhecimento da ocorrência. Por isso a carta remetida ao TSE pede o compromisso do Ministro Gilmar Mendes na alteração dessa linha de jurisprudência e que o documento chegue ao conhecimento de todos os Ministros daquela Corte. Também é recomendado que este prazo seja estendido até a data da diplomação dos candidatos eleitos.

A decisão do TSE foi tema de seminário encerrado nesta quarta-feira (05.04.06) na Procuradoria Geral da República, em Brasília (DF), que reuniu os Procuradores Regionais Eleitorais, dezenas de entidades da sociedade civil e de associações de classe que formam o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, e contou com a participação de Ivens de Carvalho. A preocupação com a reversão da decisão do TSE se tornou a principal reivindicação do Movimento, que assina a carta entregue ao Ministro Gilmar Mendes. As entidades entendem ainda que a fixação do prazo é inconstitucional, pois o TSE não possui competência para fixar prazos processuais.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social