Cursos para renovação de CNH não podem mais ser exigidos na Comarca de Joaçaba
Os cursos de direção defensiva e de primeiros socorros não podem mais ser exigidos pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran/SC) aos condutores dos Municípios de Joaçaba, Água Doce, Ibicaré, Treze Tílias e Luzerna, que compõem a Comarca de Joaçaba. A liminar que suspendeu a exigência foi deferida em ação civil pública proposta pelo Promotor de Justiça Miguel Luis Gnigler, e vale para os condutores habilitados antes da vigência do atual Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que requisitarem a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na Comarca.
O Promotor de Justiça demonstrou ao Judiciário que a exigência do Detran/SC afronta o princípio da legalidade previsto na Constituição Federal, pois cria uma obrigação não prevista em lei. Segundo a apuração do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a obrigação cobrada no Estado está amparada numa resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que não tem sustentação legal, pois foi formulada com base num artigo do Código de Trânsito Brasileiro que acabou vetado integralmente quando a lei entrou em vigor.
Antes de ajuizar a ação o Promotor de Justiça encaminhou recomendação à Delegacia Regional de Trânsito de Joaçaba alertando sobre a ilegalidade, mas a orientação não foi acatada. A liminar concedida ao MPSC estabelece multa de R$ 5 mil para cada oportunidade em que a decisão não for cumprida na Comarca de Joaçaba, além de determinar o afastamento imediato de qualquer funcionário que não acatarem a determinação. Decisão semelhante já havia sido proferida em outubro, também a pedido do MPSC, na Comarca de Curitibanos.
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