21.07.2023

Curitibanos: Réus que participaram da morte de desafeto e ameaçaram testemunhas são condenados a pedido do MPSC

O crime foi motivado por retaliação, por conta de uma tentativa de homicídio praticada anteriormente pela vítima. Algumas circunstâncias acabaram abrandando as penas, como a participação de menor importância de um dos réus e a própria tentativa de homicídio sofrida pelo outro. Ambos foram submetidos ao Tribunal do Júri, mas não assistiram aos depoimentos prestados por testemunhas coagidas.

Dois homens foram condenados, a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por participarem da morte de um desafeto e coagirem testemunhas no curso do processo. Eles foram submetidos ao Tribunal do Júri na Comarca de Curitibanos, mas não puderam assistir aos depoimentos das testemunhas de acusação. As penas foram fixadas em sete anos, com regimes distintos (semiaberto e aberto).

O Promotor de Justiça José da Silva Júnior atuou em plenário, conduzindo a acusação. Foi uma sessão atípica, com um clima bastante tenso em razão das ameaças feitas pelos réus a algumas testemunhas. Cada depoimento teve de ser detalhadamente coletado, seja pela tensão natural de quem sofreu ameaça, seja pela atmosfera própria do júri, com familiares e grande parte da comunidade acompanhando a sessão, diz ele.

O homicídio aconteceu em 10 de abril de 2021. Segundo a denúncia do MPSC, naquela noite, Everaldo Brito Leite passou em frente à casa da vítima para certificar-se de que ela estava no local e, em seguida, emprestou o carro para que Gabriel Heidemann Espindola fosse até lá matá-la a tiros.

O crime foi motivado por retaliação, em razão de um desentendimento ocorrido um ano antes, que quase resultou na morte de Gabriel (o caso seria submetido ao Tribunal do Júri como tentativa de homicídio). Curiosamente, os cenários se inverteram. A então vítima se tornou réu por decidir fazer `justiça com as próprias mãos' e considerar que teria `licença ou carta branca para matar', ressalta o Promotor de Justiça.

Ainda segundo a denúncia, após o acontecimento, Gabriel e Everaldo, agindo em comunhão de esforços e unidade de desígnios, usaram de grave ameaça contra as testemunhas do homicídio, a fim de favorecer interesse próprio, notadamente visando à absolvição das imputações.

Gabriel foi condenado a sete anos e oito meses em regime aberto por homicídio qualificado, com emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, e por ameaçar testemunhas. O Tribunal do Júri reconheceu que ele agiu sob forte emoção e a pena foi abrandada, conforme prevê o artigo 121, parágrafo primeiro, do Código Penal. Ele usará tornozeleira eletrônica.

Everaldo foi condenado a sete anos e 28 dias de reclusão em regime inicial semiaberto por homicídio simples e ameaça a testemunhas. O Tribunal do Júri reconheceu que ele teve menor participação no crime e a pena foi abrandada, conforme prevê o artigo 29, parágrafo primeiro, do Código Penal. Ele passará as noites no presídio e não poderá se aproximar das testemunhas.

Saiba mais

O artigo 344 do Código Penal criminaliza a ameaça a testemunhas. Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral, diz o texto.




Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social - Correspondente Regional em Lages