15.03.2006

Cooperação entre MPSC e PRF vai agilizar apuração de atos infracionais cometidos por adolescentes no trânsito

Em complemento ao Termo de Cooperação celebrado com a Polícia Rodoviária Federal em 2004, o Ministério Público de Santa Catarina firmou no dia 23 de fevereiro Termo Aditivo para permitir a apuração mais rápida dos atos infracionais cometidos por adolescentes nas rodovias federais que são equivalentes aos crimes previstos no Código de Trânsito Brasileiro e aos crimes de menor potencial ofensivo.
Em complemento ao Termo de Cooperação celebrado com a Polícia Rodoviária Federal (PRF) em 2004, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) firmou no dia 23 de fevereiro Termo Aditivo para permitir a apuração mais rápida dos atos infracionais cometidos por adolescentes nas rodovias federais que são equivalentes aos crimes previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e aos crimes de menor potencial ofensivo. A Cooperação vai permitir o encaminhamento imediato dos casos aos Promotores de Justiça, para a avaliação da eventual necessidade de imposição das medidas sócio-educativas previstas ao adolescente infrator no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Anteriormente as ocorrências relacionadas a estes crimes, quando praticadas por adolescentes nas rodovias federais, precisavam ser encaminhadas pelo Policial Rodoviário a uma Delegacia de Polícia para o registro do Boletim de Ocorrência Circunstanciado, e somente depois o caso era dirigido à Promotoria de Justiça. O Policial Rodoviário agora poderá lavrar um Boletim de Ocorrência Circunstanciado e encaminhá-lo diretamente ao Promotor de Justiça.

O modelo do boletim será elaborado em conjunto pelo MPSC e pela Polícia Rodoviária Federal num prazo de 30 dias. O Termo de Cooperação foi celebrado pelo Procurador-Geral de Justiça, Pedro Sérgio Steil, pelo Coordenador-Geral do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (CIJ), Procurador de Justiça Aurino Alves de Souza, pela Coordenadoria do CIJ, Promotora de Justiça Helen Corrêa Sanches, e pelo Superintendente Regional da PRF, Luiz Ademar Paes.

Em 2004 o MPSC já havia celebrado Termo de Cooperação que permitiu aos Policiais Rodoviários lavrar Termos Circunstanciados no momento da ocorrência, quando esta envolvia maiores de 18 anos, e encaminhá-los diretamente aos Juizados Especiais Criminais estaduais e federais, sem a necessidade de registro dos casos nas Delegacias de Polícia e de instauração de inquérito policial. O objetivo do Termo de Cooperação inicial e do aditivo celebrado agora é oferecer uma resposta mais rápida à sociedade em relação aos crimes praticados no trânsito das rodovias federais que cortam o Estado.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social