Contratação irregular de comissionados resulta em condenação por improbidade em Balneário Gaivota
O ex-Prefeito de Balneário Gaivota (1997-2000), Everaldo João Ferreira, foi condenado em ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) pela contratação irregular de servidores em cargos comissionados. O Promotor de Justiça Daniel Westphal Taylor moveu a ação por ato de improbidade administrativa, pela desobediência aos princípios da Constituição Federal que norteiam a administração pública e à norma constitucional que regula a contratação no serviço público.
Na sentença proferida no dia 1° de setembro o Juiz de Direito Juliano Rafael Bogo suspendeu os direitos políticos do ex-Prefeito por três anos e o condenou ao pagamento de multa civil no valor de 30 vezes a remuneração que recebeu no cargo, e também à proibição de contratar com o Poder Público ou de receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.
No artigo 37, inciso V, a Constituição Federal determina que os cargos de comissão "destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento". O Ministério Público demonstrou ao Judiciário que o ex-Prefeito nomeou 27 pessoas em cargos de comissão para o exercício de atividades que não se enquadravam em nenhum destes casos, mas se tratavam de funções de recepcionista, motorista, carpintaria e serviços gerais, por exemplo.
O ex-administrador argumentou ao Judiciário que os servidores foram contratados para suprir uma necessidade temporária de excepcional interesse público - foi a primeira gestão do Município, recém-emancipado. No entanto, o Promotor de Justiça lembrou que há uma legislação específica que regula as contratações temporárias (lei n° 8.745/93), e que lista inclusive as hipóteses consideradas como "necessidade temporária de excepcional interesse público", exigindo processo seletivo simplificado para o recrutamento de pessoal para estas funções.
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