Conhecendo a Instância Revisora do MPSC: vale a pena ver de novo!
Os enfermeiros com formação especializada podem fazer a inserção do dispositivo intrauterino, popularmente conhecido como DIU, por meio da rede pública de saúde de Florianópolis. A medida, que faz parte de um acordo extrajudicial firmado pela 33ª Promotoria de Justiça da Capital com o Município e o Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina (COREN), está garantida com a homologação da Primeira Turma Revisora do Conselho Superior do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
A forma adotada pelo Município de Florianópolis se mostra legal, benéfica e não oferece maiores riscos, tendo em vista que não se busca facilitar a realização do procedimento próprio daqueles relativos à realização do procedimento relativos à atenção primária à saúde por qualquer profissional de saúde, mas tão somente ao enfermeiro habilitado e capacitado para tanto, sustentou o conselheiro relator do tema, Procurador de Justiça Newton Henrique Trennepohl, em seu voto, confirmando a solução dada pela 33ª Promotoria de Justiça da Capital.
Sob o argumento de que a inserção de DIU por enfermeiros seria um procedimento exclusivo do profissional médico e estaria sendo realizado na rede pública de Florianópolis sem supervisão, o Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina (CRM) acionou a 33ª Promotoria de Justiça, que instaurou um inquérito civil para apurar a situação.
O Promotor de Justiça Fabrício José Cavalcanti inicialmente recomendou ao município que não permitisse mais a atuação de enfermeiros nesses procedimentos até a conclusão da investigação. Após reuniões e análise legal, o Promotor de Justiça verificou que o profissional de enfermagem faz parte da Política Nacional de Atenção Básica e que a Lei n. 7.498, de 1986, prevê que, além de outros atos, enfermeiros podem prescrever medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina, bem como cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica.
Além disso, os profissionais de enfermagem do município são treinados, capacitados e seguem o protocolo para a inserção de DIU nos termos da Resolução COFEN n. 690/2022. Tal procedimento acarreta, ainda, a redução de desigualdades, garantindo o acesso célere e universal ao direito de planejamento familiar às mulheres de Florianópolis. Mais de 50% das mulheres atendidas na rede pública de saúde do município encontram-se em áreas de interesse social. De 2018 a 2022, mais de 2.000 mulheres tiveram acesso ao procedimento na rede pública da cidade.
A medida adotada pela Prefeitura revela cabalmente a observação do princípio da eficiência, com devido atendimento das políticas públicas que garantem o direito à contracepção, sustenta o Promotor de Justiça, que, para resolver a situação, firmou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Município de Florianópolis e o COREN estabelecendo uma série de compromissos a fim de que profissionais de enfermagem seguissem realizando a inserção do DIU.
REVISÃO: segunda instância do MPSC
Após firmar o TAC, a Promotoria de Justiça encerrou a apuração, e o arquivamento do inquérito foi para a análise das turmas revisoras do Conselho Superior do MPSC. Todos os procedimentos finalizados pelas Promotorias de Justiça na área cível passam pelo crivo dos conselheiros de três turmas revisoras.
Formados por Procuradores de Justiça, os conselheiros atuam na segunda instância da instituição, por isso apreciam a promoção de arquivamento de inquéritos civis ou procedimentos administrativos preliminares, julgando, ainda, quaisquer recursos neles interpostos. Também podem rever atos de homologação de arquivamento de inquéritos civis ou de procedimentos administrativos preliminares caso tenham notícia de novas provas.
O caso do inquérito civil que terminou com a celebração do TAC foi revisado pela Primeira Turma Revisora. Antes de decidir se homologaria ou não o arquivamento da investigação, o conselheiro relator pediu estudo do Centro de Apoio Operacional da Saúde Pública. A pesquisa apontou a viabilidade legal do trabalho realizado pelos profissionais de enfermagem no município e indicou uma série de aspectos positivos no âmbito das políticas públicas de saúde.
Restringir a realização do procedimento por enfermeiro dificulta a implantação de políticas públicas e restringe direitos fundamentais, ressaltou o conselheiro relator, Procurador de Justiça Newton Henrique Trennepohl, em seu voto. O arquivamento do inquérito civil foi homologado por unanimidade da Primeira Turma Revisora. Também votaram a conselheira Monika Pabst e o conselheiro Paulo Antonio Locatelli. Com a homologação, o TAC firmado passou a ter plena eficácia.
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