03.07.2023

Condenado homem que tentou matar segurança em um clube de Mafra

O crime aconteceu em 2014. O réu foi expulso de um clube na cidade do Planalto Norte catarinense após se envolver em uma briga. Foi até seu carro e voltou com uma faca. Ao ser impedido por um segurança de retornar ao local, puxou a faca e o atacou. Ele foi condenado a 10 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão.

Em Mafra, no Planalto Norte catarinense, o Tribunal do Júri condenou, a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), Valnir Pinheiro por tentativa de homicídio duplamente qualificado - motivo fútil e recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

Ele atentou contra a vida de um segurança de um clube após ter se envolvido em uma briga e sido expulso do local. O crime ocorreu em 2014. O réu foi sentenciado a 10 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão em regime inicialmente fechado.

Segundo consta nos autos, na madrugada de 26 de abril de 2014, o réu foi expulso de um clube no bairro Vila Ivete, em Mafra, pelos seguranças. Valnir, então, foi até seu carro, armou-se com uma faca e retornou à entrada do local. Lá, desferiu um golpe de faca na região do abdômen de um dos seguranças que o haviam expulsado, o qual só não morreu porque foi rapidamente socorrido por outros seguranças e pelo Corpo de Bombeiros Militar e encaminhado ao hospital.

Diante do Conselho de Sentença, a Promotora de Justiça Nicole Lange de Almeida Pires, responsável pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mafra e que atuou na sessão plenária do Tribunal do Júri sustentou que o réu tentou matar a vítima porque foi expulso do interior do clube e impedido de ingressar novamente no estabelecimento em virtude de seu envolvimento em uma briga, configurando a futilidade da motivação do crime contra a vida, principalmente pela desproporcionalidade da conduta e o motivo.

Ele reforçou ainda que o golpe foi desferido contra a vítima sem que esta pudesse esboçar qualquer gesto de reação ou defesa, sobretudo por ter sacado a referida arma branca e a atacado de surpresa quando esta tentava acalmá-lo e informá-lo de que não poderia mais entrar no clube.

Os jurados acataram a tese do MPSC e condenaram o réu conforme a denúncia. Cabe recurso da decisão, e o réu poderá recorrer em liberdade, pois estava solto desde a revogação da prisão preventiva.



Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC - Correspondente Regional em Joinville